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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1222

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Doc. VP 210.6010.2349.0905

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial- autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo.insurgência recursal da parte agravante.

1 - Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal - no que se refere à ofensa à coisa julgada e à inadequação do critério de avaliação para aferir o valor das benfeitorias - demandaria o reexame do acervo fático probatório da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 deste Tribunal. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1482.6824

2 - STJ. Administrativo e processual civil. Procedência da ação reivindicatória. Vila domitila. Propriedade do INSS. Reconhecimento. Reivindicatória. Posse dos particulares. Direito assegurado mediante ação transitada em julgado. Boa-fé reconhecida. Controvérsia resolvida pelo tribunal de origem à luz das provas periciais presentes nos autos. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ. Compensação entres os danos causados ao imóvel e as benfeitorias realizadas. Possibilidade. CCB, art. 1221 e CCB, art. 1222.

1 - Trata-se, na origem, de Ação Reivindicatória, ajuizada pelo INSS contra Aurora Girardi e outros, pleiteando a confirmação do direito de propriedade da autarquia e a imissão do proprietário na posse do imóvel. O acórdão do Tribunal de origem manteve a sentença, que julgara procedente, em parte, o pedido, para o fim de reconhecer e declarar a propriedade do INSS sobre o imóvel objeto do litígio, reconhecendo a parte ré, no entanto, direito à indenização das acessões existentes no imóvel, na data do ajuizamento da presente ação. ... ()

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Doc. VP 182.7761.4003.5600

3 - STJ. Incorporação imobiliária. Defeitos de construção. Responsabilidade civil. Prescrição. CCB, art. 177. CCB, art. 1.245. Lei 4.591/1964, art. 43, II.

«I - defeitos de construção que ofendem a segurança e a solidez da obra. São compossíveis o CCB, art. 1.245 e a Lei 4.591/1964, art. 43, II, que não exausta a responsabilidade civil do incorporador, mas resguarda da falta de execução ou do retardamento injustificado da obra o adquiridor de unidade autônoma. ... ()

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