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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1206

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Doc. VP 140.9045.7006.3600

1 - TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Bem imóvel. Imóvel adquirido pelos autores através de Escritura de Cessão de Direitos Hereditários. Posse comprovada. CCB, art. 1206. Bem anteriormente cedido pelo genitor já falecido aos apelantes em comodato verbal. Notificação destes para desocupação do imóvel no prazo de noventa dias. Desatendimento. Esbulho caracterizado. Ação julgada parcialmente procedente. Recurso desprovido.

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