CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1190
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1 - STJ. Administrativo. Processual civil. Ofensa ao CPC, art. 535 não demonstrada. Atividade fiscalizatória dos conselhos regionais de contabilidade. Fiscalização de livros e documentos contábeis de empresário ou sociedade empresária em poder de contadores. Possibilidade legal. Autorização que decorre do Decreto-lei 9.295/46. Compatibilidade com a restrição prevista no CCB, art. 1.190. Inocorrência de violação à privacidade e ao sigilo profissionais.
«1. Não ocorre ofensa ao CPC, art. 535 quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. ... ()
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2 - STJ. Civil. Doação inoficiosa. CCB, art. 1.176. CCB, art. 1.178. CCB, art. 1.190.
«1. A doação ao descendente é considerada inoficiosa quando ultrapassa a parte que poderia dispor o doador, em testamento, no momento da liberalidade. No caso, o doador possuía 50% dos imóveis, constituindo 25% a parte disponível, ou seja, de livre disposição, e 25% a legítima. Este percentual é que deve ser dividido entre os 6 (seis) herdeiros, tocando a cada um 4,16%. A metade disponível é excluída do cálculo. ... ()
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