Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1090

+ de 8 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 436.5118.5029.6919

1 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. QUITAÇÃO GERAL. O e. TRT concluiu que a quitação dada pelo empregado às verbas rescisórias só tem eficácia liberatória em relação aos valores pagos, e desde que, em relação a esses valores, não haja ressalva. O item I da Súmula 330 prescreve que a quitação não abrange parcelas não consignadas no recibo, de forma que a eficácia liberatória alcança apenas as verbas expressamente discriminadas no TRCT, dentro do limite dos valores efetivamente pagos e sem que se tolha a garantia de acesso à Justiça assegurada ao empregado para demonstrar o direito e as diferenças que lhe são devidos. Estando o v. acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no referido verbete, incidem a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista, a pretexto da alegada ofensa aos dispositivos apontados, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. Agravo não provido . MAQUINISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da referida fundamentação. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Agravo não provido. NATUREZA JURÍDICA DAS DIÁRIAS. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST) é no sentido de que as diárias percebidas pelo reclamante, em grande parte dos meses trabalhados, superam o montante de 50% de sua remuneração, razão pela qual a Corte Regional manteve a condenação à integração destas parcelas no salário do autor. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 101/TST, segundo a qual: « Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens «. Incidem, portanto, a Súmula 333/STJ e o CLT, art. 896, § 7º como óbices ao prosseguimento da revista, a pretexto da divergência jurisprudencial transcrita. Agravo não provido . PPR. PAGAMENTO PROPORCIONAL. O recurso vem calcado exclusivamente em alegação de ofensa ao CCB, art. 1.090, que trata da sociedade em comandita por ações, matéria impertinente àquela tratada do acórdão regional, que versa sobre o pagamento proporcional da participação nos lucros ou resultados. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada. Agravo não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 132.8465.2000.2000

2 - TST. Recurso de revista. Prequestionamento. Ausência. Diferenças salariais. Promoções não concedidas pelo empregador. Revista não conhecida. Súmula 297/TST. CLT, arts. 8º, parágrafo único e 896. CCB/2002, art. 114. CCB, art. 1.090.

«O Tribunal Regional deferiu aos Reclamantes o pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade não concedidas, com o que não se conforma a Reclamada, sob a alegação de que, ao assim decidir, o Tribunal conferiu interpretação extensiva à norma empresarial interna regente das promoções. A Corte de origem não emitiu tese sobre as matérias disciplinadas nos arts. 8º, parágrafo único, da CLT, 114 do CCB/2002 e 1.090 do CCB/1916, tidos por violados segundo a Reclamada. Ausente o prequestionamento da matéria na forma da Súmula 297/TST, é inviável o conhecimento do recurso sob a ótica das ofensas apontadas. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7461.7800

3 - TRT2. Convenção coletiva. Risco de vida. Adicional instituído por acordo coletivo. Hermenêtica. Cláusula benéfica. Interpretação restritiva. CCB/2002, art. 114. CCB, art. 1.090.

«O Reclamante, embora esteja sujeito a roubos enquanto efetua a arrecadação no caixa da bilheteria, não é responsável pela segurança patrimonial e operacional nas estações, ou seja, não atua na repressão de tais ocorrências, não sendo portanto o caso de se aplicar a cláusula normativa por analogia. (...) Além disso, entendimento contrário violaria as disposições do art. 1.090 do CCB/16, atual CCB/2002, art. 114, que prevê a interpretação restritiva das cláusulas benéficas. A reclamada obrigou-se tão-somente ao pagamento do adicional de risco de vida aos Agentes de Segurança. Estender este benefício a outros empregados violaria o dispositivo legal, aplicável subsidiariamente. Urge salientar que a cláusula convencional estipula expressamente os seus destinatários, caracterizando-se como um requisito subjetivo da norma, sendo certo que o adicional seria devido ao Reclamante se este exercesse as mesmas funções dos beneficiários através de um desvio funcional. Caso o Sindicato da categoria pretenda estender o benefício a todos os empregados que possam ser vítimas dos roubos ocorridos nas estações deve fazê-lo constar expressamente no instrumento normativo. ... (Juiz P. Bolívar de Almeida).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7456.0000

4 - TST. Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Ausência de previsão no regulamento da empresa. Direito adquirido. Contrato extinto. Indenização reparatória devida. Súmula 186/TST. CCB, art. 1.090. CCB/2002, art. 389. CLT, art. 468.

«O Reclamante adquiriu o direito à licença-prêmio previsto na norma regulamentar, no entanto, o empregador, ao resilir o contrato de trabalho, obstou o exercício desse direito, devendo-lhe reparação, no caso, a indenização compensatória. Não se trata, no caso, de se interpretar, de forma extensiva, o regulamento da empresa, e, via de conseqüência, de se reputar violado o art. 1.090 do antigo CCB, porque, não obstante o regulamento da empresa não fazer previsão quanto à conversão do benefício em pecúnia, o benefício aderiu ao contrato de trabalho, e uma vez integrado ao contrato de trabalho, não pode ser alterado por ato unilateral do empregador, notadamente quando causa prejuízo ao empregado, na forma do que dispõe o CLT, art. 468.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7329.0600

5 - TST. Convenção coletiva. Salário. IPC de junho/87. Cláusula de acordo coletivo de trabalho em que se ajusta que as partes negociarão a forma e as condições de pagamento das perdas. Norma programática. Interpretação restritiva. CCB, art. 1.090.

«Cláusula de acordo coletivo de trabalho em que se ajusta que as partes negociarão a forma e as condições para pagamento das perdas de 26,06% do IPC de junho/87 reputa-se submetida a uma condição suspensiva e, como tal, é ineficaz. Se e enquanto os interessados não entabularem nova e frutífera negociação coletiva ainda não se operou o implemento da condição. Logo, não são devidas as diferenças salariais resultantes da norma coletiva meramente programática. Ademais, a interpretação de norma coletiva benéfica, segundo comezinho princípio de hermenêutica, deve ser restritiva, nos termos do CCB, art. 1.090.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7329.1500

6 - TST. Gratificação semestral. Pagamento para alguns por mera liberalidade. Impossibilidade. Princípio da isonomia. Aplicação. Inaplicabilidade do CCB, art. 1.090.

«O princípio da isonomia consiste em tratar de forma desigual os desiguais. O Banco pagava para alguns empregados, por liberalidade, a gratificação semestral na base de duas vezes o total da remuneração, em janeiro e julho de cada ano. Ora, este procedimento não pode ser julgado segundo as regras do CCB, art. 1.090, que tem como pressuposto de validade a igualdade das partes contratantes. Pois é contra isto que surgiu o Direito do Trabalho, no qual é a intervenção legal que assegura um mínimo de igualdade real. Se as regras do contrato civil passarem a ser aplicadas a relações laborais, estaremos decretando o fim do Direito do Trabalho.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7278.4600

7 - TST. Horas extras. Reflexos. Contratos benéficos. Interpretação estrita. CCB, art. 85 e CCB, art. 1.090. CLT, art. 8º, parágrafo único.

«Para se determinar as verbas sobre as quais refletirão as horas extras, há que se diferenciar as parcelas legalmente garantidas ao reclamante daquelas concedidas por ato de liberalidade patronal, pois, em relação a estas últimas, deve-se, inevitavelmente, considerar a incidência do entendimento inscrito no CCB, art. 1.090, aplicável subsidiariamente na órbita trabalhista por força do CLT, art. 8º, parágrafo único. Atestada a natureza extralegal das parcelas, incabível é o elastecimento hermenêutico das normas internas instituidoras dos benefícios para efeito de lhes fazer incidir as horas extras, já que os contratos benéficos devem ser interpretados restritivamente, em renúncia, portanto, ao que enuncia o CCB, art. 85, regra geral da qual se ergue como restrição exceptiva aqueloutra norma civil.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7278.4900

8 - TST. Salário. Cheque-rancho. Natureza jurídica. CCB, art. 1.090. CF/88, art. 7º, XXVI.

«A concessão do cheque-rancho se deu por liberalidade da reclamada (Resolução), não se podendo concluir que o Banco quisesse atribuir-lhe natureza salarial, em consideração ao disposto no CCB, art. 1.090. Além disso, é possível que o sindicato representativo dos empregados pactue, com a entidade patronal, a natureza jurídica da verba já concedida anteriormente, sem que tal avença importe em alteração lesiva ao empregado. A CF/88 assegurou, no art. 7º, XXVI, o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, conferindo assim o respeito à negociação coletiva das condições de trabalho, resultado da livre manifestação da vontade das partes.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa