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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1059

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Doc. VP 230.4041.0386.9790

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Execução de título executivo extrajudicial. Penhora de imóvel utilizado para integralizar o capital social de sociedade limitada. Alegação de residência por um dos sócios, sendo sócia majoritária empresa Holding com sede nas ilhas virgens britânicas. Princípios da autonomia patrimonial e da integridade do capital social. CPC/2015, art. 789 e CCB/2002, art. 49-A, CCB/2002, art. 1.024, CCB/2002, art. 1055 e CCB/2002, CCB, art. 1059. Confusão patrimonial. Desconsideração positiva da personalidade jurídica para proteção de bem de família. Lei 8.009/1990. Inaplicabilidade no caso dos autos.

1 - A autonomia patrimonial da sociedade, princípio basilar do direito societário, configura via de mão dupla, de modo a proteger, nos termos da legislação de regência, o patrimônio dos sócios e da própria pessoa jurídica (e seus eventuais credores). ... ()

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Doc. VP 135.1741.3000.4600

2 - STJ. Recurso especial. Matéria de fatos e provas. Prequestionamento. Dissídio de jurisprudência. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Sócio de clube atingido por projéteis de arma de fogo disparados por segurança contratado pelo clube. Lesões corporais. Dedução das despesas pagas por seguro de saúde do valor da condenação por danos materiais. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Ausência de similitude fática. Ressarcimento dos lucros cessantes (CCB, art. 1.059). Súmula 7/STJ. Ressarcimento em dobro dos lucros cessantes e despesas médicas (CCB, art. 1.538, § 1º). Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. CF/88, arts. 5º, V e X e 105, III. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«6. É inviável o reexame de fatos e provas em sede de recurso especial, em razão da incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 12.2601.5002.1400

3 - STJ. Administrativo. Contrato administrativo. Rescisão unilateral por parte da administração. Lucros cessantes. Descabimento na hipótese. Decreto-lei 2.300/1986, art. 69, I e § 2º. Lei 8.666/1993, art. 79, § 2º. CCB, art. 1.059. CCB/2002, art. 402.

«1. Discute-se o cabimento de lucros cessantes por contrato administrativo rescindido unilateralmente pela Administração Pública. 2. Nas razões recursais, a parte recorrente sustenta ter havido violação aos arts. 69, I, § 2º, do Decreto-lei 2.300/1986, 79, § 2º, da Lei 8.666/1993, 1.059 do CCB/1916 e 402 do CCB/2002, ao argumento de que são devidos lucros cessantes. 3. A parte recorrente não tem direito aos lucros cessantes, a teor de que a ausência de qualquer início de projeto aquático impede que se tenha em consideração expectativa razoável de lucro. 4. Recurso especial não provido.... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.4000

4 - STJ. Ação rescisória. Responsabilidade civil. Violação à literal disposição de lei. Dano hipotético. Condenação a ressarcir dano incerto. Procedência do pedido rescisório. CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 485, V. CCB, art. 1.059 e CCB, art. 1.060. CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 403.

«Os arts. 1.059 e 1.060 exigem dano «efetivo. como pressuposto do dever de indenizar. O dano deve, por isso, ser certo, atual e subsistente. Incerto é dano hipotético, eventual, que pode vir a ocorrer, ou não. A atualidade exige que o dano já tenha se verificado. Subsistente é o dano que ainda não foi ressarcido. Se o dano pode revelar-se inexistente, ele também não é certo e, portanto, não há indenização possível. A teoria da perda da chance, caso aplicável à hipótese, deveria reconhecer o dever de indenizar um valor positivo, não podendo a liquidação apontá-lo como igual a zero. Viola literal disposição de lei o acórdão que não reconhece a certeza do dano, sujeitando-se, portanto, ao juízo rescisório em conformidade com o CPC/1973, art. 485, V.... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.4100

5 - STJ. Ação rescisória. Responsabilidade civil. Violação à literal disposição de lei. Dano hipotético. Condenação a ressarcir dano incerto. Procedência do pedido rescisório. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema.CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 485, V. CCB, art. 1.059 e CCB, art. 1.060. CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 403.

«... III. Violação ao CPC/1973, art. 485, V. Afronta a Literal Disposição de Lei. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7473.8200

6 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Fato único. Prejuízo moral e/ou material no âmbito trabalhista. Danos emergentes e lucros cessantes. Conceito do vocábulo «dano. Crédito trabalhista. Incidência de juros e correção monetária. Ganho de capital. Considerações do Juiz Valdir Florindo sobre o tema. CCB, art. 159, CCB, art. 1.056 e CCB, art. 1.059. CCB/2002, art. 186. CLT, art. 459. CF/88, art. 5º, V e X.

«A expressão perdas e danos não nos parece acertada para as relações de trabalho, uma vez que construída especificamente para as relações civis e comerciais, conforme prevista nos CCB/1916, art. 1.056 e CCB/1916, art. 1.059, que orientam que se deve incluir tudo o que o credor efetivamente perdeu, bem como o que razoavelmente deixou de ganhar. Portanto, na indenização por perdas e danos há que se computar o dano emergente («damnus emergens) bem como o lucro cessante («lucrum cessans). Como se vê, há incompatibilidade com o Direito do Trabalho. No presente caso, cumpre observar, que o que efetivamente pretende o reclamante é uma reparação por danos. Ora, o dano, é uno, e seus prejuízos é que resultam em morais ou materiais. O Código Civil de 1916 seguiu neste passo, ao prescrever no art. 159 referidos prejuízos. O novo Código Civil, com acerto, em seu art. 186, tratou de usar o vocábulo dano, no sentido mais abrangente, de maneira a indicar que a distinção entre dano material e dano moral só diz respeito aos efeitos, não à origem do dano, uma vez que este é uno e indivisível. Assim, cabe a este juízo apreciar o dano ocorrido e os prejuízos morais e/ou materiais dele derivantes. O recorrente alega que se tivesse recebido os direitos de natureza trabalhistas à época própria poderia ter aplicado o respectivo valor, obtendo com isso efetivo ganho de capital. Ocorre que se infere no conjunto probatório do presente processado que os alegados danos, sejam materiais ou materiais, não restaram plenamente comprovados, não havendo qualquer evidência nos autos acerca dos prejuízos causados ao reclamante pela reclamada. Ademais, cumpre asseverar que os valores dos créditos trabalhistas deferidos na presente ação serão quitados, corrigidos monetariamente, nos termos do CLT, art. 459, acrescidos de juros mensais no importe de 1%, não havendo, desse modo, que se falar em perda de ganho de capital.... ()

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Doc. VP 103.1674.7421.2100

7 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Fato único. Pedido de indenização por perdas e danos e danos morais. Perdas e danos que parece inaplicar-se para as relações de trabalho. Dano e prejuízo. Distinção entre dano material e moral. CCB, art. 1.056 e CCB, art. 1.059. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«A reclamante postula o pagamento de indenização por perdas e danos e danos morais. A expressão perdas e danos não nos parece acertada para as relações de trabalho, uma vez que construída especificamente para as relações civis e comerciais, conforme prevista nos arts. 1.056 e 1.059 do CCB/16, que orientam que se deve incluir tudo o que o credor efetivamente perdeu, bem como o que razoavelmente deixou de ganhar. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.6000

8 - STJ. Compra e venda mercantil. Lucros cessantes. Empresa que não chegou a iniciar suas atividades. Impossibilidade de aferição. CCB, art. 1.059.

«Não há como aferir a potencialidade de lucro de uma empresa sem que tenha um período anterior de atividade a servir como parâmetro, posto que a experiência revela que, mesmo explorando o mesmo ramo de negócio, algumas empresas têm lucro e outras não; aí conta, entre outros fatores, o dinamismo do empresário e a organização da empresa, que precisam ser postos à prova.... ()

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Doc. VP 103.1674.7328.0000

9 - STJ. Compromisso de compra e venda. Imóvel não entregue. Lucros cessantes. Conceito e cabimento. Doutrina e precedentes do STJ. CCB, art. 1.059.

«A expressão «o que razoavelmente deixou de lucrar, constante do CCB, art. 1.059, deve ser interpretada no sentido de que, até prova em contrário, se admite que o credor haveria de lucrar aquilo que o bom senso diz que obteria, existindo a presunção de que os fatos se desenrolariam dentro do seu curso normal, tendo em vista os antecedentes. Devidos, na espécie, os lucros cessantes pelo descumprimento do prazo acertado para a entrega de imóvel, objeto de compromisso de compra e venda.... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.8700

10 - 2TACSP. Responsabilidade civil. Dano moral, material, patrimonial, emergente, lucro cessante, etc. Conceito. Considerações sobre o tema. CCB, art. 1.059. CF/88, art. 5º, V e X.

«...Nesse aspecto, cumpra se fazer algumas considerações a respeito do dano, que é o requisito essencial de responsabilidade civil. Sem dano não há falar-se em responsabilidade. Conceitua-se como a subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de bem patrimonial, quer se trate de bem integrante da personalidade da vítima. Por isso, repartem-se em dano patrimonial e dano moral. O dano material ou patrimonial é o que atinge os bens do patrimônio da vítima. É avaliável pecuniariamente e pode ser restaurado com a reposição ao «status quo ante, ou indenizado de conformidade com o seu valor. Pode causar a diminuição do patrimônio da vítima, Como impedir o seu crescimento. Por isso, o CCB, art. 1.059 estabelece: «... as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. Ou seja, deve o causador indenizar (indenizar é tomar indene, (Do lat. indemne) que não sofreu dano ou prejuízo; íntegro, ileso, incólume (AURÉLIO).) a vítima, pelo dano emergente e pelo lucro cessante. O dano emergente corresponde ao desfalque sofrido pelo patrimônio da vítima: a diferença entre o que tinha antes e depois do ato ilícito. ... (Juiz Luis de Carvalho).... ()

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