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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1034

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Doc. VP 137.1401.3001.5500

1 - TJSP. Extinção do processo. Ação de dissolução de sociedade. Alegação de impossibilidade jurídica do pedido. Ajuizada demanda de dissolução total de sociedade, quando o pertinente seria pretensão de dissolução parcial. Sócios majoritários não compartilhariam a intenção de encerramento da sociedade. Descabimento. Pretensão inicial que repousa na inexequibilidade do fim social, seja em face da dilapidação do patrimônio e corrompimento do objeto social em razão dos atos imputados ao administrador, seja em virtude das diferenças entre os sócios, apresentadas ao Juízo como insuperáveis. CCB, art. 1034, II. Correto o entendimento de primeiro grau. Descabida a pretensão de extinção. Prosseguimento da demanda com enfrentamento do mérito das questões arguidas. Recurso improvido.

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