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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1026

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Doc. VP 142.7805.1005.3600

1 - TJSP. Penhora. Incidência sobre lucros auferidos pelo executado na empresa da qual possui cotas de capital social. Admissibilidade. Insuficiência de outros bens do devedor. Inteligência do CCB, art. 1026. Desnecessidade de integração da empresa no polo passivo. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 144.7244.0005.3700

2 - TJSP. Sentença. Cumprimento. Sustação de protesto julgada improcedente. Devedor pessoa física. Bloqueio de recebíveis de pessoas jurídicas, das quais o executado é sócio. Impossibilidade. Personalidade jurídica daquela não se confunde com a do devedor, exceto em situação excepcionais. Hipótese conferida pela lei (CCB, art. 1026) de que a execução recaia sobre lucros recebíveis pelo sócio, que, porém, não se confundem com o faturamento da empresa. Recurso desprovido.

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Doc. VP 103.2110.5055.1100

3 - TJRS. Contrato bancário. Relação jurídica continuada. A existência de cláusula nula conduz à possibilidade de revisão dos contratos extintos por força de novação ou transação. CCB, art. 1.007 e CCB, art. 1.026 e CDC, art. 51, IV.

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Doc. VP 103.1674.7317.4500

4 - TST. Transação judicial. Concessões recíprocas. Quitação do extinto contrato de trabalho. Coisa julgada reconhecida. CCB, art. 1.026.

«Não havendo limitação legal para a manifestação de vontade das Partes, no processo, sendo defeso ao Juízo a investigação do mérito, não se poderá invalidar, parcialmente, acordo celebrado, pois poderá ocorrer que a concessão ali feita, por um dos transatores, dependesse, exatamente, daquele benefício, que recebeu e que se pretende extinguir. Assim é que a nulidade de uma das cláusulas da transação a todo o instrumento contaminará (CCB, art. 1.026). Capazes as partes e lícito o objeto, válida é a transação que alcance direitos decorrentes de extinto contrato de trabalho, não se podendo ignorar aspecto que integra o negócio jurídico e que equilibra, por vontade das partes, as concessões recíprocas. Coisa julgada que se reconhece.... ()

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