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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1023

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Doc. VP 147.4303.6007.2800

1 - TJSP. Medida cautelar. Arresto. Ação de cobrança distribuída por dependência. Notas fiscais inadimplidas e cheques emitidos pelo sócio para pagamento de dívida anterior. Relação jurídica incontroversa. Ausência de provas da quitação do débito descrito na inicial. Alegação de que, com o encerramento das atividades da empresa ré, os bens foram entregues aos credores para solver as dívidas. Inexistência de comprovação nos autos. Circunstância que caracteriza nítida infração à lei e ao contrato, o que permite a responsabilização solidária do corréu, como sócio, nos termos do artigo 1080 cumulado com o CCB, art. 1023, ambos. Leitura do Decreto 3708/1919, art. 10. Liminar deferida na medida cautelar de arresto, incidente sobre os valores provenientes de créditos trabalhistas, descontadas apenas as verbas essencialmente salariais. Sentença mantida. Recurso improvido.

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