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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1006

+ de 8 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7372.7300

1 - STJ. Fiança. Sociedade. Garantia dada a pessoa jurídica. Contrato de fornecimento de passagens aéreas. Transferência de propriedade da empresa. Saída dos sócios garantidos. Desaparecimento do elemento fidúcia. Comunicação formal à autora. Dívida surgida «a posteriori, durante a nova gestão. Exoneração dos fiadores. Há considerações no corpo do acórdão sobre o conceito de fiança, sua natureza jurídica bem a distinção entre fiança civil e comercial. CCB, arts. 1.006, 1.491, 1.500 e 1.503.

«A fiança é dada em caráter personalíssimo, de sorte que mesmo em caso de garantia dada a favor de pessoa jurídica, tal elemento sofre afetação quando há transferência de titularidade na empresa, fazendo desaparecer a razão essencial daquele ato. Destarte, vendidas as cotas sociais e comunicada a autora de que isso ocorrera, bem como que a fiança antes celebrada deixava de existir, improcede a pretensão da credora de considerar perene a garantia, ainda que novos sócios, desconhecidos dos garantes, houvessem passado a gerir os negócios e assumido dívidas posteriores àquela comunicação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7348.5100

2 - STJ. Locação. Fiança. Interpretação não extensiva. Responsabilidade. Restrita ao período originalmente contratado. Continuidade da garantia sem anuência do fiador. Impossibilidade. Novação. Precedentes do STJ. CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.006.

«A obrigação decorrente da fiança locatícia deve se restringir ao prazo originalmente contratado, descabendo se exigir do garantidor o adimplemento de débitos que pertinem ao período de prorrogação da locação, à qual não anuiu, consoante a regra dos CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.006.... ()

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Doc. VP 103.1674.7294.3300

3 - STJ. Locação. Fiança. Cláusula que obrigue o fiador até a efetiva entrega das chaves. Irrelevância. Responsabilidade. Restrição ao período originalmente contratado. Prorrogação da locação sem anuência do fiador. Extinção da garantia. CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.006. Ofensa. Ilegitimidade passiva para a execução. CPC/1973, art. 267, VI. Incidência da Súmula 214/STJ. Precedentes do STJ.

«A obrigação decorrente da fiança locatícia deve se restringir ao prazo originalmente contratado, descabendo se exigir do garantidor o adimplemento de débitos que pertinem ao período de prorrogação da locação, à qual não anuiu, consoante a regra dos CCB, art. 1.003 e CCB, art. 1.006. Na espécie, impõe-se considerar extinta a fiança, uma vez que o contrato original teve seu termo final em 08/06/93, e os valores exigidos datam de 1995/1996. Esta a exegese inscrita na Súmula 214/STJ. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7234.0500

5 - TAMG. Locação. Prazo indeterminado. Fiança. Exoneração. Há voto vencido.

«Prorrogando-se por prazo indeterminado o contrato de locação, permanece o fiador responsável pelo encargo contratualmente assumido até a entrega efetiva das chaves, desde que não tenha feito uso da faculdade de exonerar-se. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7014.0900

6 - STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Locação. Fiança. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Acórdão posterior e o paradigmas anterior à vigência do inc. VII, do Lei 8.009/1990, art. 3º. acrescentado pelo Lei 8.241/1991, art. 82. Especial não conhecido. CPC/1973, art. 541. Aumento do aluguel obtivo em revisional. Inexistência de transação e de violação ao CCB, art. 1.006.

«Não se vislumbra ofensa ao CCB, art. 1.006, na proposição sentencial de que, à exoneração ali prevista, não se amolda o reajuste do aluguel afiançado, previsto no contrato e obtido por sentença. Igualmente se diga em relação à sentenciada penhora do bem de família, efetivada na plena vigência do inc. VII do Lei 8.009/1990, art. 3º, acrescido pelo Lei 8.245/1991, art. 82; por isso, mostram-se sem pertinência com o caso dos autos os precedentes referentes a casos anteriores a tal vigência. (,...) No que tange à segunda controvérsia impenhorabilidade do bem de família, instituída pela Lei 8.009/1990 - , veja-se que, muito embora a colação do precedente dado 3ª T. deste STJ, não há como socorrer a apelante. E que, na verdade, o paradigma tratou de excluir penhora realizada antes da vigência daquela lei, entendendo-se fundado no seu art. 6º, que mandava cancelar as penhoras em execuções então pendentes. Enquanto isso, o caso dos autos é de penhora em condições inteiramente opostas àquela, dado que se cuida de penhora feita já na vigência da Lei 8.245, de 10/10/91, a rigor de cujo art. 82 acrescentou-se às exceções da impenhorabilidade o caso dos processos «por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação (nova redação do art. 3º, inc. VII, da Lei 8.009/90) . (...)Pelo exposto, não conheço do recurso. ... (Min. José Dantas).... ()

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Doc. VP 103.1674.7013.5600

7 - STJ. Execução fiscal. Fiança por prazo indeterminado. Embargos dos fiadores. Exoneração. CTN, CTN, art. 131, CTN, art. 132, art. 134 e CTN, art. 135. CCB, CCB, art. 1.006, CCB, art. 1.481, art. 1.483 e CCB, art. 1.500.

«Fiança em favor de devedor certo, sendo contrato benéfico, não admite interpretação extensiva, nem aguilhoeta o fiador indefinida ou perpetuamente à responsabilidade por obrigações futuras ou aleatórias, máxime garantindo pessoa diferente daquela destinatária da sua vontade (CCB, art. 1.481 e CCB, art. 1.483). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7062.7500

8 - STJ. Locação. Fiança. Exoneração. CCB, art. 1.500.

«Sendo a fiança contrato benéfico que não admite interpretação extensiva (CCB, art. 1.483), não pode o fiador ser responsabilizado perpetuamente por obrigações futuras resultantes de aditamento contratual, de que não participou, firmado entre locador e locatário (CCB, art. 1.006). Por outro lado, a cláusula de validade da fiança «até a entrega das chaves, não pode ser interpretada como um beco sem saída para o fiador, único a não poder dar por finda a locação e único a dela não extrair qualquer proveito. Por isso essa cláusula não implica em renúncia absoluta à faculdade de exoneração da fiança, prevista no CCB, art. 1.500. Controvérsia que se resolve pela adoção da tese que restabelece o equilíbrio entre as partes.... ()

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