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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 1003

+ de 34 Documentos Encontrados

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Doc. VP 176.3241.8002.9200

1 - STJ. Recurso especial. Civil. Processual civil. Ação de cobrança. Sociedade limitada. Cessão de quotas sociais. Obrigações anteriores à cessão. Legitimidade ativa da sociedade empresária. Decadência. Termo inicial. Registro da alteração contratual. Cedente. Responsabilidade. Após averbação. Período. Dois anos. Dissídio jurisprudencial. Ausência de demonstração. Súmula 13/STJ.

«1. A controvérsia a ser dirimida no recurso especial diz respeito às seguintes teses: i) ilegitimidade ativa da sociedade empresária para promover ação de cobrança contra as ex-sócias, objetivando o ressarcimento de débitos fiscais anteriores à cessão de quotas, ii) definição do termo inicial do prazo de 2 (dois) anos em que o cedente de quotas sociais responde pelas obrigações que tinha como sócio e iii) ausência de responsabilidade das ex-sócias cedentes em decorrência de suposto pagamento espontâneo da dívida pelos sócios cessionários. ... ()

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Doc. VP 172.6974.8000.1000

2 - TRT2. Empresa. Grupo econômico. Empresas com administradores, sócios, acionistas comuns. CLT, art. 2º, § 2º.

«Vinculação de interesses reveladora de concentração econômica. Configuração. Solidariedade. Não há provimento jurisdicional teratológico quando, assimilada a gestão empresarial compartilhada, no interesse comum, através de controle exercido, alternadamente, por pessoas físicas e jurídicas, num âmbito praticamente familiar de atuação coordenada de diversos segmentos, atrelando-os, firma-se a convicção pelo enquadramento na regra do § 2º, do CLT, art. 2º, de cuja interpretação sistemática depreende-se que a vinculação de interesses empresariais revela a concentração econômica, justificadora do direcionamento da execução, indistintamente, àquelas que contem com administradores, sócios, acionistas comuns, afastada a possibilidade de pronúncia da decadência, sob a perspectiva dos CCB, art. 1032 e CCB, art. 1003, porque adstrita a hipótese diversa, de desconsideração da pessoa jurídica.... ()

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Doc. VP 172.2510.7000.1400

3 - TRT2. Empresa. Consórcio. Solidariedade. Grupo econômico reconhecido. Arguição de benefício de ordem. Aplicação dos CCB, art. 1003 e CCB, art. 1032. Incabível. Reconhecida a existência de grupo econômico, o responsável solidário concorre em iguais condições com o devedor principal, assumindo a responsabilidade por toda a dívida, podendo o credor dele exigir o cumprimento integral da obrigação (Código Civil, art. 264), não havendo, portanto, se falar em eventual esgotamento das possibilidades de execução da executada principal, tampouco na aplicação das disposições atinentes ao sócio retirante, previstas pelos artigos 1.003 e 1.032, do Código Civil.

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Doc. VP 155.3424.4003.9100

4 - TRT3. Execução. Responsabilidade. Ex-sócio. Agravo de petição. Ex-sócio. Responsabilidade. Limites.

«A hipótese que mantém a responsabilidade do sócio retirante pelos débitos trabalhistas é aquela na qual não existem bens disponíveis da empresa executada ou dos sócios remanescentes. No entanto, tal obrigação deve ficar limitada ao período de concomitância entre a contratualidade e a composição societária, significando que tal responsabilidade não é eterna, devendo haver um limite temporal para ser exigida do sócio retirante a suplência obrigacional. E este teto é de dois anos (CCB, art. 1.003), já que não pode ficar indefinidamente ligado ao futuro do empreendimento, quando não tiver atuado com má-fé ou propósitos ruinosos aos credores.... ()

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Doc. VP 154.7711.6001.0200

5 - TRT3. Execução. Responsabilidade. Ex-sócio. Ex-sócio de empresa. Responsabilização.

«No caso de retirada do sócio, ele responde pelas obrigações que tinha nessa condição até dois anos após a averbação da modificação do contrato, como previsto pelo parágrafo único do CCB, art. 1003. Tendo sido averbada a alteração societária em 26/06/2009 e a inclusão do agravado no polo passivo da demanda, em face da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, ocorrido em 16/09/2014, ou seja, mais de dois anos depois da alteração do contrato social da empresa, não há que se cogitar de sua responsabilização pelos créditos deferidos em prol da exeqüente.... ()

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Doc. VP 154.7711.6003.2400

6 - TRT3. Execução. Responsabilidade. Ex-sócio. Extinção da execução. Sócios retirantes. Satisfação da obrigação conforme os limites temporais estabelecidos.

«Satisfeita a obrigação, extingue-se a execução, nos termos do CPC/1973, art. 794, inciso I. Tal regra também é aplicável aos ex-sócios que, mesmo após a desconsideração da pessoa jurídica, tiveram suas responsabilidades limitadas temporalmente até dois anos após a averbação da modificação contratual de cessão total de quotas das empresas Rés, por incidência do parágrafo único do CCB, art. 1.003. Tal extinção, porém, é restrita aos sócios retirantes e não impede o prosseguimento do feito em relação aos demais devedores que permanecem no polo passivo da lide.... ()

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Doc. VP 154.7194.2002.9900

7 - TRT3. Execução. Responsabilidade. Sócio execução. Alteração societária não averbada. Responsabilidade do sócio.

«Conforme o disposto no CCB, art. 1003, a responsabilidade do sócio retirante subsiste até dois anos após a averbação da alteração contratual. A ausência desta averbação, conforme previsto em lei, tem como efeito a ineficácia destas alterações perante terceiros, o que ocorreu no presente caso. Assim, há que se manter a responsabilidade do agravante pelo crédito exequendo.... ()

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Doc. VP 156.5404.3001.8000

8 - TRT3. Responsabilidade. Sócio. Crédito trabalhista. Sócio de fato. Responsabilidade solidária.

«Não se olvida que o sócio responde, solidariamente, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio, até 02 (dois) anos depois de averbada a alteração contratual, a teor do parágrafo único do CCB, art. 1.003. Todavia, comprovado nos autos que o segundo Reclamado, apesar de ter se retirado formalmente da sociedade, continuou na administração da empresa, participando ativamente da condução do empreendimento, atuando como verdadeiro sócio de fato, ele responde, de forma solidária, pelo pagamento das parcelas trabalhistas devidas ao Reclamante, sobretudo porque esta Especializada norteia-se por princípios que privilegiam a realidade fática, sobrepondo-a à forma documental.... ()

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Doc. VP 154.1431.0001.3700

9 - TRT3. Responsabilidade. Sócio. Crédito trabalhista. Responsabilidade do sócio retirante. CCB, art. 1.003.

«Proposta a reclamação trabalhista quando já transcorridos mais de 02 anos do afastamento do ex-associado do quadro societário, conforme estabelecido no parágrafo único do CCB, art. 1.003, não se mostra razoável a responsabilização da sócia retirante pela dívida pretendida pelo exequente.... ()

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Doc. VP 154.1731.0000.7600

10 - TRT3. Responsabilidade. Sócio. Crédito trabalhista. Responsabilidade da ex-sócia. Dívida trabalhista.

«De acordo com o parágrafo único do CCB, art. 1003, o ex-sócio só pode ser chamado a responder por débitos da sociedade até dois anos após sua retirada. Irrelevante que durante certo período do contrato de trabalho a ex-sócia integrasse a sociedade, se a constrição sobre seu patrimônio ocorreu quase sete anos depois de sua retirada. Não há responsabilidade além do prazo legal, em caso de desligamento regular, viabilizando a continuidade do empreendimento sob outra composição.... ()

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