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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 948

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Doc. VP 156.4396.6191.2874

1 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. ÔNUS DA PROVA. OFENSAS NÃO IDENTIFICADAS. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. R$ 100.000,00. INVIÁVEL A REVISÃO DO VALOR POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, quanto ao tema 1) «Nulidade por negativa de prestação jurisdicional «, o recurso de revista da parte não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, tendo em vista que não foi transcrita as razões de embargos de declaração, em que indicou os pontos não examinados pela Corte Regional e que são objeto de alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; no tocante ao tema 2) « Responsabilidade civil do empregador. Acidente de trabalho. Morte do empregado «, não ofende aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373 a assertiva registrada no acórdão regional de que competia à Reclamada o ônus de comprovar a culpa exclusiva da vítima, por ser uma excludente do nexo de causalidade. Ademais, a Corte Regional analisou os fatos e provas constantes dos autos e concluiu pela ocorrência da culpa da Reclamada no fato que vitimou o empregado. Logo, decisão em sentido diverso importaria em revolver matéria fático probatória, o que é inviável nesta esfera recursal nos termos da Súmula 126/TST; quanto à 3) « Indenização por dano moral. Valor arbitrado. R$ 100.000,00, o recurso de revista não comporta processamento, tendo em vista que uma vez configurada a responsabilidade civil da empregadora, inclusive evidenciada a culpa no fato que vitimou o de cujus, correta a decisão regional em que se deferiu indenização por dano moral aos Autores, esposa e filhos do de cujus . Ademais, a revisão do valor arbitrado não se viabiliza por divergência jurisprudencial, tendo em vista que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de ser inviável o processamento do recurso de revista por dissenso jurisprudencial na hipótese em que a parte recorrente pretende alterar o valor arbitrado à indenização por dano moral, por ser praticamente impossível demonstrar identidade perfeita quanto a todas as particularidades fáticas que envolvem a controvérsia. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. COMPENSAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DEFERIDA COM O VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos, em razão da demonstração de divergência jurisprudencial. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento emrecurso de revista interposto pela Reclamada. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS DEPENDENTES DO DE CUJUS . PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos, em razão da possível ofensa ao art. 950, parágrafo único, do CCB. II.Agravo de que se conhece e a que sedá provimentopara, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento emrecurso de revista interposto pela Reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. COMPENSAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DEFERIDA COM O VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Hipótese em que a Corte Regional entendeu ser incabível a compensação entre a indenização por dano material arbitrada e os valores recebidos a título de seguro de vida. II. Demonstra divergência jurisprudencial. III. Transcendência política reconhecida. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS DEPENDENTES DO DE CUJUS . PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. No caso, o Tribunal Regional determinou que o pagamento da pensão aos dependentes do de cujus fosse realizado em parcela única, com fundamento no art. 950, parágrafo único, do CCB. II. Ocorre que a jurisprudência desta Corte Superior tem o entendimento de que nos casos de pensão por morte deferida aos dependentes do empregado falecido não é cabível o pagamento da prestação em parcela única. III. Demonstrada a ocorrência de violação (por má-aplicação) do art. 950, parágrafo único, do CCB. IV . Transcendência política reconhecida. V.

Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. COMPENSAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO DEFERIDA COM O VALOR RECEBIDO A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. A jurisprudência dessa Corte Superior é no sentido de que as indenizações a título de seguro de vida/acidentes pessoais e as decorrentes de dolo ou culpa do empregador, em razão de acidente de trabalho, na hipótese de o empregador arcar exclusivamente com o pagamento das parcelas do seguro, são deduzíveis no que se refere aos danos materiais. II. Com relação à indenizaçãopor danomoral, não pode ser compensada com indenizaçõesa título deseguro de vida, porque aquela tem por fim não apenas reparar o dano patrimonial, mas também se traduz no caráter punitivo e pedagógico da medida, que visa inibir a conduta ilícita. III. Por outro lado, aindenizaçãopor danomaterial, decorrente de dolo ou culpa do empregador em casos de acidentes de trabalho visa à reparação do dano ocorrido, não podendo o valor pago a título de seguro de vida ser desconsiderado pelo Poder Judiciário. Dessa forma, o abatimento, com valor pago a título deseguro de vida, em razão do acidente de trabalho que vitimou o empregado, não somente evita o enriquecimento ilícito dos Reclamantes, como se trata de estímulo para que as empresas se cerquem de garantias para proteção do empregado submetido a situação de risco no trabalho e contratem seguros para seus empregados. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS DEPENDENTES DO DE CUJUS . PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Esta Corte superior tem o entendimento de que nos casos de pensão por morte deferida aos dependentes do empregado falecido não é cabível o pagamento da prestação em parcela única, uma vez que a previsão contida no art. 950, parágrafo único, do CCB faculta apenas à própria vítima de pleitear o pagamento da sua indenização de uma só vez, sendo que aos dependentes do falecido, aplica-se o disposto no CCB, art. 948, II. II. Dessa forma, ao determinar o pagamento da indenização por dano material em parcela única aos dependentes do empregado falecido, a decisão regional violou (por má-aplicação), os termos do art. 950, parágrafo único, do CCB e contrariou o entendimento desta Corte Superior a respeito da matéria. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 190.1071.8014.2100

2 - TST. Pensão mensal. Majoração do percentual. Recurso mal aparelhado. Pagamento em parcela única. Poder discricionário do julgador.

«No tocante ao pagamento da pensão em parcela única, a iterativa, atual e notória jurisprudência do TST preconiza que tal determinação se insere no poder discricionário do juiz, que, nos termos do CPC, analisar, art. 131, 1973 as circunstâncias de cada caso, pode decidir pelo critério que entenda mais apropriado ao pagamento da indenização por danos materiais, observadas a equidade entre as partes, as condições econômicas do causador do dano e o prejuízo da vítima. Assim, não se divisa ofensa direta e inequívoca ao CCB, art. 948, II, na forma imposta pelo art. 896, «c, CLT. ... ()

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Doc. VP 185.8161.7011.8000

3 - TST. Recurso de revista. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Pensão mensal. Pagamento em única parcela. CCB/2002, art. 950, parágrafo único. Impossibilidade 1. O CCB/2002, art. 950 e seu parágrafo único tratam do direito do ofendido ao recebimento de pensão em razão da diminuição de sua capacidade para o trabalho, autorizando o pedido de pagamento em parcela única.

«2. Situação que difere da presente reclamação trabalhista, em que companheira de empregado morto em razão de acidente de trabalho postula pagamento pensão. ... ()

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Doc. VP 160.2283.5003.0100

4 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Dano moral e material por morte. Pensão. Termo final. Prescrição. CCB/2002, art. 200.

«1. Prescrição. Inocorrência. Suspensão. Aplicação do CCB, art. 200. ... ()

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Doc. VP 156.5405.6000.2200

5 - TRT3. Acidente do trabalho. Indenização. Acidente do trabalho. Morte do empregado.

«Impõe-se o deferimento da reparação pelos danos advindos de acidente do trabalho quando comprovada a culpa do empregador pelo sinistro que provocou a morte do empregado. No caso, a responsabilidade aqui reconhecida advém do exercício de atividade em condições de risco acentuado agravado pela omissão do empregador em orientar o falecido sobre a segurança no trabalho, além da adoção de condição que acentuava o risco enfrentado. Cabe aos réus arcar não só com a reparação pelo dano moral sofrido pelos familiares como também reparar o dano material destes, ressarcimento devido por força do CCB, art. 948. Nesse caso, deve ser instituída pensão alimentar, com o fim de restaurar a situação financeira dos autores anteriormente ao óbito e, por isso, ela deverá representar com fidelidade os ganhos que o falecido entregava à sua família. O deferimento da indenização em quantia equivalente ao total dos rendimentos auferidos pelo trabalhador, no entanto, consubstancia reparação superior ao real prejuízo, pois deve ser considerado o percentual que a vítima despendia com seu próprio sustento e despesas pessoais. A jurisprudência, seguindo orientação do Excelso STF (RE 85.417, 1a Turma, Rel. Ministro Cunha Peixoto, julgado em 31/08/1976), fixou em 1/3 a parcela destinada aos gastos pessoais do falecido, presumindo-se que essa importância destinava-se exclusivamente à subsistência deste último.... ()

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Doc. VP 154.1950.6009.6500

6 - TRT3. Acidente do trabalho. Indenização. Acidente do trabalho. Morte do empregado.

«Procede o pedido de reparação pelos danos advindos de acidente do trabalho quando comprovada a culpa do empregador pelo sinistro que ensejou a morte do empregado. A responsabilidade decorre, caso, da circunstância de o empregado ter sido designado para executar atividade em condições de risco acentuado agravado pela adoção de procedimento técnico inadequado. Além da obrigação referente à compensação do dano moral, impõe-se o pagamento da reparação pelo dano material sofrido pelos familiares do de cujus, esta última devida por força do CCB, art. 948. Nesse caso, deve ser instituída pensão alimentar, com o fim de restaurar a situação financeira dos autores anteriormente ao óbito e, por isso, ela deverá representar com fidelidade os ganhos que o falecido entregava à sua família. O deferimento da indenização em quantia equivalente ao total dos rendimentos auferidos pelo trabalhador, entanto, consubstancia reparação superior ao real prejuízo, pois deve ser considerado o percentual que a vítima despendia com seu próprio sustento e despesas pessoais. A jurisprudência, seguindo orientação do Excelso STF (RE 85.417, 1-a Turma, Rel. Ministro Cunha Peixoto, julgado em 31/08/1976), fixou em 1/3 a parcela destinada aos gastos pessoais do falecido, presumindo-se que essa importância destinava-se exclusivamente à subsistência deste último.... ()

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Doc. VP 150.4705.2000.6400

7 - TJPE. Reexame necessário e apelações cíveis. Responsabilidade civil. Atuação policial. Morte. Dever do estado de indenizar por danos materiais e morais. Reexame necessário parcialmente provido.

«1. A autora comprovou o óbito do seu marido, Sr. João Manoel da Cruz - cuja certidão de óbito registra como causa da morte «choque hipovolêmico p/ ferimento penetrante do tórax, provocado p/ projéteis de arma de fogo - e, bem assim, que a morte dele se deu nas circunstâncias relatadas na inicial, objeto de ocorrência policial registrada pela Delegacia Municipal de Polícia de Itacuruba. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7021.6800

8 - TST. Acidente de trabalho com óbito. Explosão em tanque de óleo de combustível. Indenização por dano material. Pensão vitalícia aos dependentes da vítima. Limitação.

«Em caso de óbito por acidente de trabalho, a obrigação de reparar o dano material, por meio de pensão mensal deferida em favor dos dependentes do de cujus, deve observar a norma do CCB, art. 948, II, da qual se extrai como critério de limitação da condenação não só a estimativa da duração da vida da vítima como também o tempo provável da condição de dependência dos destinatários do direito. No caso dos autos, o eg. Tribunal Regional observou tais parâmetros quando restringiu a condenação ao pagamento de pensão à viúva até que complete 65 anos de idade ou comece a perceber proventos de aposentadoria, o que ocorrer primeiro, e à filha até que complete 24 anos de idade. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 138.0843.5000.8500

9 - TJSP. Família. Dano material. Responsabilidade civil. Transporte rodoviário. Acidente de trânsito. Vítima fatal. Pensão civil devida aos menores até que venham a atingir vinte e cinco (25) anos de idade. Período de tempo no qual perduraria a obrigação legal de prestar alimentos pela mãe falecida (CCB, art. 948, II). Vítima fatal que trabalhava como vendedora. Receita mensal comprovada. Redução de um terço (1/3). Arbitramento correto.

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Doc. VP 136.7681.6001.4500

10 - TRT3. Dano moral. Acidente fatal.

«O deferimento da indenização por danos morais exige prova de prejuízo de tal gravidade que justifique a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado, a culpa do agente e o nexo de causalidade entre eles, dispensada prova da culpa no caso de atividade de risco (CCB, art. 927, parágrafo único). O falecimento do trabalhador provoca dano moral nos familiares, dado o sentimento de tristeza causado pela perda do ente querido. Azevedo Marques, citado por Carlos Roberto Gonçalves, afirma que a expressão "luto da família" deve ser entendida como o sentimento de tristeza causa pelo falecimento de pessoa querida (Comentário, RF, 78:548). No mesmo sentido Yussef Said Cahali ensina que o artigo referido acima não assegura apenas o ressarcimento dos danos materiais sofridos em razão do tratamento da vítima e seu funeral "mas, sim, de propiciar aos seus familiares ainda uma compensação pecuniária reparatória do dano moral, que lhes possibilite, para satisfação pessoal e conforto espiritual, tributar à memória do falecido o preito de saudade e a reverência póstuma" (Dano Moral, 2. ed, Revista dos Tribunais). O reconhecimento da ofensa moral, no caso resulta, simplesmente, da gravidade da situação e da comprovada conduta ilícita atribuída ao empregador. A perda do entre querido configura dano moral (dano em ricochete). Por esse motivo, nem mesmo se exige da reclamante a comprovação do sofrimento, bastando, para tanto a demonstração do nexo de causalidade e da culpa da empregadora de modo a evidenciar o direito à indenização por danos morais nesse caso. A responsabilidade civil, no caso, conta com o respaldo do artigo 5º, X, da Constituição e CCB, art. 186 e CCB, art. 948.... ()

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