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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 943

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Doc. VP 820.7205.6327.1830

1 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESPÓLIO. LEGITIMIDADE ATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR . As premissas necessárias ao deslinde da controvérsia estão devidamente registradas no excerto transcrito nas razões de recurso de revista. Dessa forma, atendidos os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, afasta-se o óbice que motivou a negativa de seguimento do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESPÓLIO. LEGITIMIDADE ATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Discute-se, no presente apelo, a legitimidade ativa da viúva, representante do espólio do empregado vitimado em acidente de trabalho, para ingressar com ação de indenização por danos morais, decorrentes de acontecimentos havidos durante a contratualidade. 2. Preceitua o art. 12 do Código Civil que se pode «exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei". Está previsto em seu parágrafo único que, «em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau". O CCB, art. 943, por sua vez, estabelece que «o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmite-se com a herança". 3. Dessa forma, pela exata dicção dos preceitos citados, o direito à pretensão de indenização de cunho patrimonial, decorrente de acidente de trabalho, não se encerra com o óbito do trabalhador, transmitindo-se com a herança e, consequentemente, passando a fazer parte dos bens do espólio . 4. Assim, não há que se cogitar da ilegitimidade «ad causam do espólio para pleiteá-la em juízo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 230.5010.8617.0271

2 - STJ. Processual civil. Apelação cível em ação revisional de contrato. Irregularidade formal. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Incidência do enunciado da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando suspensão de certame realizado na modalidade pregão eletrônico. Na sentença a segurança foi parcialmente concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 221.1110.9507.9858

3 - STJ. Processual civil. Administrativo. Licitação e contrato administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Deficiência na fundamentação recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Impossibilidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação submetida ao rito do procedimento comum ajuizado por RL2 Engenharia Ltda. contra o Município do Rio de Janeiro, requerendo produção de prova documental suplementar e pericial técnica contábil e de engenharia. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()

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Doc. VP 210.5120.2386.2255

4 - STJ. Processual Civil. Execução de sentença. Prescrição. Não ocorrência. Rpv. Recurso especial. Deficiência na fundamentação. Aleagação genérica. Fundamentos dissociados dos dipositivos apontados como violados. Aplicação da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra a decisão que, nos autos de execução de sentença, afastou a alegação de prescrição e determinou a expedição de nova requisição de pagamento. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. VP 162.8644.0000.5500

5 - TJSP. Seguro. DPVAT. Direito indenizatório que tem cunho patrimonial e não personalíssimo. Admissibilidade de transmissão aos herdeiros. CCB, art. 943. Incumbência dos sucessores de procederem à sua habilitação. Artigo 1055 e seguintes do CPC. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 154.7194.2001.9800

6 - TRT3. Dano material. Dano moral. Indenização indenização por danos morais e materiais. Legitimidade ativa do espólio.

«Com o falecimento da pessoa natural, opera-se a transferência da herança a todos os seus herdeiros, que se constitui em um todo unitário, conforme prescrito nos CCB, art. 1.784 e CCB, art. 1.791. Por conseguinte, os herdeiros do de cujus, que, no presente caso, são os quatro filhos e a ex-mulher do Obreiro, têm direito, com a abertura da sucessão, à integralidade da sua herança, na qual se incluem todos os direitos a que ele fazia jus. Herança é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos, assim como o leque mais amplo de direitos, abrangedores inclusive das pretensões e das ações, economicamente apreciáveis e deixados pelo falecido aos seus herdeiros. Ao morrer, o trabalhador brasileiro, normalmente, não deixa quase nenhum patrimônio, porque trabalhou para viver e consumiu o que ganhou, consigo e com a sua família. Com o seu falecimento, todos os bens e direitos transferem-se para os seus herdeiros, nos quais se inclui o direito de ação, que pode ser exercido pelo espólio, visando ao eventual recebimento de todos os direitos de índole trabalhista, inclusive a indenização por dano moral ou dano material em face do ex-empregador. Nesse sentido, o CCB, art. 943. Caso o Espólio-Autor obtenha êxito na ação trabalhista, caberá ao juízo da execução, no desdobrar natural de sua fase executiva, proceder à correta distribuição do quinhão de cada herdeiro, como sempre se fez, aliás, com os demais direitos trabalhistas inclusive com o FGTS, e em cujo leque se incluem, por certo, as indenizações a título de danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho. Isso porque a titularidade do direito e a legitimidade para a ação, transferidas aos herdeiros em virtude da morte do empregado, não desnaturam a natureza da indenização, que continua sendo, intèrieurement et sous la peau, trabalhista, puramente trabalhista, fruto que é de eventual prática de ato ilícito trabalhista, no âmbito de uma relação de emprego ou mesmo de uma relação de trabalho, agora similares para fins competenciais. Pois bem, se o direito reivindicado tem origem ou decorre do contrato de trabalho, a sua natureza é trabalhista, e assim continua diante das vicissitudes da vida, da qual a morte pode ser uma delas, pelo que a competência para conciliar, instruir e julgar esses litígios é da Justiça do Trabalho, pouco importando se a parte ativa da relação jurídico-processual passou a ser uma das herdeiras do trabalhador, posto que representante processual do espólio daquele. Obstaculizar, portanto, o alcance de indenização por danos morais/materiais, quando tem suporte a pretensão no contrato de trabalho, tomando-se por base, apenas, a parte que ocupa o pólo ativo da ação, e que na hipótese é regular e atende aos ditames processuais civis, afronta preceitos de ordem constitucional, mormente o disposto no CF/88, art. 114, VI, e que se refere à competência desta Especializada para apreciar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Nessa esteira, se passível e possível o ajuizamento de ação trabalhista pelos herdeiros do trabalhador para postular direitos trabalhistas clássicos, v.g. aviso prévio, saldo salarial, horas extras, equiparação salarial, FGTS etc. o mesmo ocorreria com a indenização a título de dano moral/material, uma vez que ela também integraria a herança do trabalhador, não se tratando, a despeito do r. entendimento consignado no julgado, de direito personalíssimo intransferível.... ()

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Doc. VP 126.2790.1000.1500

7 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Pessoa falecida. Negativação indevida post mortem. Tutela da honra do falecido por seus herdeiros. Possibilidade. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 12, parágrafo único. Inteligência. Considerações da Desª. Letícia Sardas sobre o tema. CCB/2002, arts. 2º, 186 e 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«... A discussão que se coloca nestes autos versa sobre a possibilidade de tutela da honra de pessoa falecida por seus herdeiros, por lesão ocorrida após a sua morte, decorrente de negativação indevida de seu nome, efetuada após o falecimento. ... ()

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Doc. VP 145.4863.9022.1900

8 - TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ajuizamento da ação de indenização pelas herdeiras da vítima do acidente, falecida posteriormente em decorrência de moléstia que não tinha qualquer relação com o infortúnio. Cabimento. Inteligência do CCB, art. 943. Natureza patrimonial do direito à indenização (inclusive pelo dano moral), que passa a integrar o patrimônio da vítima e se transmite aos seus herdeiros. Desnecessidade de apuração de qualquer nexo de causalidade entre o acidente e a morte. Recurso provido em parte para julgar parcialmente procedente a ação.

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Doc. VP 147.2802.8015.1400

9 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Seguro de vida em grupo. Renovação anual por longo período. Decisão unilateral da seguradora de não mais renovar. Pretensão do segurado de manutenção compulsória do contrato em suas bases originárias por prazo vitalício. Impossibilidade. Direito da seguradora de não renovação reconhecido. Exercício feito de forma abusiva. Recusa da renovação feita mediante simples e abrupta comunicação ao segurado, sem nenhuma explicação ou justificativa. Frustração de expectativa legítima com violação de relação de confiança consolidada ao longo da relação contratual. Desrespeito à dignidade humana do segurado. Abuso de direito reconhecido. Substituição do polo ativo da demanda em função do falecimento da segurada, uma vez que, consoante se infere dos CCB, art. 12 e CCB, art. 943. Direito que se sucede é o de ação, que possui natureza patrimonial. Indenização devida para esse fim. Recurso da autora provido e parcial provimento ao da ré.

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Doc. VP 147.5943.3017.7200

10 - TJSP. Ilegitimidade «ad causam. Ação de reparação por danos morais. Falecimento do autor após o ajuizamento da demanda. Legitimidade dos herdeiros para prosseguir no feito. Inteligência do CCB, art. 943. Transmissão do direito aos herdeiros, dada sua natureza patrimonial. Precedentes jurisprudenciais. Recurso não provido.

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