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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 860

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Doc. VP 106.8612.8000.4900

1 - TJSP. Compra e venda. Ato jurídico. Registro público. Anulatória cumulada com cancelamento de registro imobiliário e reivindicatória. Procuração em causa própria e substabelecimento lavrados no cartório de notas da comarca de Lucélia na década de quarenta referentes a loteamento localizado no Guarujá. CCB, art. 860. CCB/2002, art. 1.247. Lei 6.015/73, art. 161.

«Incêndio no cartório na mesma época, além da ausência de qualquer instrumento original ou mesmo cópia das escrituras públicas lavradas naquele tabelionato. Inexistência do próprio título causal, o que contamina o registro, tendo em vista que dele resulta presunção relativa de domínio, arrostada pela falta dos documentos originários de alienação capazes de conferir higidez à cadeia transmissiva formada em benefício dos requeridos, ora apelantes, e também em razão do compromisso de compra e venda subscrito pelos autores, ora apelados, datado de 1960, formalizado diretamente com os primitivos proprietários, com escritura lavrada pelo próprio espólio dos vendedores. Precedentes jurisprudenciais em casos oriundos do mesmo loteamento e posicionamento do conselho superior da magistratura em procedimento de dúvida registrária em hipótese análoga.... ()

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Doc. VP 103.1674.7269.0500

2 - STJ. Registro público. Retificação. CCB, art. 860 e Lei 6.015/1973 (Registros Públicos), art. 213. Precedentes do STJ.

«Na linha de precedentes da Corte, é possível a retificação do registro, para acréscimo de área, de modo a refletir a área real do imóvel, desde que não haja, como no caso, impugnação dos demais interessados.... ()

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