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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 812

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Doc. VP 103.1674.7310.4400

1 - STJ. Penhora. Bem de família. Hipoteca. Repactuação da dívida. Garantia real adstrita ao contrato primitivo. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, arts. 1º e 3º, V. CCB, art. 812.

«... Dentro desse contexto fático-jurídico, se a hipoteca serviu para assegurar o contrato originário e assim foi inscrita, mas não se procedeu da mesma maneira quanto no derradeiro, de confissão de dívida - e a inscrição do ônus real é especifica de cada um - procede a fundamentação do aresto, de que a penhora feita por força da execução do pacto último celebrado entre as partes não tem o respaldo daquela garantia, pelo que fica à margem da exceção prevista no Lei 8.009/1990, art. 3º, V. Não se dá, por isso, também ofensa ao CCB, art. 812. ... (Min. Aldir Passarinho Júnior).... ()

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Doc. VP 103.1674.7310.3400

2 - STJ. Hipoteca. Confissão de dívida. Repactuação. Garantia real adstrita ao contrato primitivo. Extensão da hipoteca ao novo pacto. Impossibilidade. Necessidade de inscrição. CCB, art. 812.

«A garantia hipotecária constitui-se mediante inscrição no Cartório de Registro de Imóveis vinculadamente ao contrato que a institui, de sorte que se o empréstimo foi objeto de repactuação, pela celebração de confissão de dívida estabelecendo condições específicas novas, como a elevação da taxa de juros, impossível a extensão daquela para o novo pacto, sem que tenha havido inscrição respectiva.... ()

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