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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 623

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Doc. VP 142.5853.8009.4700

1 - TST. Contrato de empreitada. Rescisão. Atraso no pagamento dos encargos sociais e trabalhistas. Culpa da reclamada não demonstrada.

«O Tribunal Regional, instância soberana na análise da prova dos autos, concluiu que foi o próprio autor quem deu causa à dissolução contratual, uma vez que ficou comprovado o atraso no pagamento dos encargos trabalhistas e sociais dos seus empregados, por sua culpa exclusiva. Registrou que o contrato de empreitada firmado autorizava sua rescisão, em caso de inadimplência dessas parcelas. Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que não houve atraso na entrega das guias de FGTS e INSS, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas, o que inviabiliza a verificação de afronta aos CCB, art. 421 e CCB, art. 623. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 103.1674.7390.5500

2 - 2TACSP. Condomínio em edificação. Despesas. Loteamento. Enriquecimento sem causa. Todas as despesas devidas a título de cobrança de contribuição para manutenção dos encargos gerais e serviços de área comum, que se refiram a condomínios regidos pela Lei 4.591/1964 são devidas por todos os beneficiários dos serviços ou encargos gerais, devendo por eles serem suportadas. Distinção entre várias formas de condomínio. Considerações sobre o tema. Lei 4.591/64, art. 8º. Lei 6.766/79, arts. 2º, § 2º e 7º, III. CCB, art. 623.

«... O que se discute, no caso dos autos, é a cobrança de despesas de encargos e/ou serviços que beneficiaram condôminos, assim entendidos os que se submetem às normas da Lei 4.591/1964 ou que beneficiaram associados de loteamento regido pelas disposições legais da Lei 6.766/79.
Análise atenta do caso, evidencia que num primeiro momento separa-se matéria atinente a condomínio denominado especial, regida pela legislação especial, sob o manto da Lei 4.591/1964 e matéria de loteamento, assim entendida aquela regida pelas disposições legais da Lei 6.766/79.
A doutrina já teve ocasião de reconhecer a diferença entre as diversas situações jurídicas que se apresentam: «O condomínio tradicional (arts. 623 e seguintes do CCB) e o especial (Lei 4.591/64) não se confundem com loteamento (Lei 6.766/79) , pois neste existe, em princípio, um parcelamento do solo com a perda da individualidade primitiva da gleba que é sucedida pelas unidades individuais dos lotes (art. 2º, § 2º) e mudança da natureza dos chamados «equipamentos públicos e «áreas livres de uso público (arts. 7º, III, 9º; 2º, III e IV) que passam a ser bem público a partir do registro no cartório imobiliário (...). (STAC, Ap. sem Revisão 534.362-00/0, rel. Juiz Renato Sartorelli, voto 7.156). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.3900

3 - STJ. Família. Casamento. Separação. Bem comum. Meação. Uso exclusivo por um dos cônjuges. Indenização devida. Hipótese em que a indenização não pode ser arbitrada com base no valor locativo do bem. Considerações sobre o tema com citação de precedente do STJ e doutrina, bem como sobre a distinção doutrinária sobre a comunhão dita de mãos juntas, regulada pelo princípio da «gesamthand (comunhão germânica) da comunhão por quotas, de tipo romano. CCB, arts. 623, III, 625 e 637.

«O cônjuge que fica com a posse exclusiva do bem depois da partilha, a título de comodato gratuito, deve indenizar o outro pela ocupação a partir da notificação para que pague remuneração pelo uso da meação, se nada diverso foi estabelecido entre eles. Para esse fim, não se leva em consideração o valor locativo do bem, que de locação não se trata.... ()

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Doc. VP 103.1674.7292.8000

4 - STJ. Locação. Despejo. Condomínio de que trata o CCB, art. 623. Legitimidade de qualquer condômino. Ilegitimidade do condomínio para ser parte. CPC/1973, art. 12, IX. Aplicabilidade ao Condomínio em edificação de que trata a Lei 4.591/1964 e inaplicável ao condomínio do CCB, art. 623. Doutrina.

«O condomínio a que se refere o CPC/1973, art. 12, IX, é aquele verificado em unidades autônomas, disciplinado pela Lei 4.591/64. Já o condomínio do CCB, art. 623 «funciona em bases simples, geralmente não tem administrador, e este não tem o nome de síndico. A defesa dos condôminos tem meios próprios, exercendo-se, em geral, contra os que detêm a coisa comum. Para isto, qualquer condômino é legitimado, na firma ao CCB, art. 623, item II, o que facilita sobremaneira a defesa. (Celso Agrícola Barbi).... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7222.5800

6 - STJ. Usucapião. Condomínio. Declaração em favor do condômino. Reflexos na ação ordinária proposta por outro condômino contra terceiro em razão da mesma área.

«A usucapião de parte certa e determinada de condomínio tem o efeito de, nesta medida, individuar a área desapossada como propriedade exclusiva; já não subsistindo o condomínio, cessa a incidência do CCB, art. 623.... ()

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Doc. VP 103.1674.7190.5000

7 - STJ. Desapropriação indireta. Trecho de imóvel mantido em condomínio «pro indiviso. Legitimidade do condômino para pedir a respectiva indenização. Ressalva de que, não obstante o poder público seja condenado a indenizar todos os condôminos, inclusive os que não participaram do processo, cada qual só pode receber o valor correspondente à sua parte ideal.

«A chamada ação de desapropriação indireta nada mais é do que uma ação ordinária de indenização, substitutiva da ação de reivindicação, que não pode ser ativada depois que a propriedade particular é, mesmo que irregularmente, afetada ao domínio público. A despeito disso, nem todas as regras atinentes a uma se aplicam a outra, de modo que a legitimidade do condômino para propor a ação (CCB, art. 623, II) não implica o direito de receber a totalidade do preço.... ()

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Doc. VP 103.1674.7025.9100

8 - STJ. Condomínio. Propriedade comum de imóvel. Uso integral por um condômino. Efeitos. Obrigação de pagar aluguel. CCB, art. 623, CCB, art. 627 e CCB, art. 638.

«Na propriedade em comum, quem ocupa integralmente imóvel de que é co-proprietário, deve pagar aluguel aos demais condôminos, aos quais são assegurados os direitos inerentes ao domínio e perceber os frutos produzidos pela coisa comum.... ()

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Doc. VP 103.2110.5036.6400

9 - STJ. Ação reivindicatória. Imóvel em condomínio, inclusive com condôminos menores. Usucapião alegado em defesa. Decisão determinando a presença de todos os condôminos no pólo ativo. Circunstâncias especiais que recomendam o litisconsórcio ativo, sem ofensa a Lei. CCB, art. 623, II.

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Doc. VP 103.2110.5028.5100

10 - 2TACSP. Ação de despejo. Denúncia vazia. Locação não residencial. Locatária pessoa jurídica, com dois sócios que são condôminos da metade do imóvel. Prejuízo evidente com o despejo. Autores condôminos da outra metade. Destinação do bem a ser decidida pela maioria, e pelo Juiz em caso de empate. Impropriedade do despejo. Carência da ação. CCB, art. 623 e CCB, art. 637. (Com doutrina e precedente).

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