Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 607

+ de 2 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 170.1610.7004.0100

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Prestação de serviços contábeis. Inadimplemento. Rescisão tácita. CCB, art. 607. Continuidade dos serviços. Inocorrência. Pagamento devido.

«1. O art. 607 do CC não impõe a rescisão do contrato de prestação de serviço a partir do inadimplemento de qualquer das partes, mas possibilita ao contratante adimplente sua rescisão unilateral, o que não foi efetuado no presente caso. Se o contrato se manteve hígido, com a agravante usufruindo dos serviços prestados, deve arcar com o seu pagamento. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 136.9464.9005.2000

2 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Ensino. Réu que não frequentou nenhuma aula por motivo que pode ser enquadrado como caso furtuito ou força maior (transtorno psicológicos). Art. 393, parágrafo único, e parte final do CCB, art. 607, ambos. Aluno que sequer iniciou a utilização do serviço prestado, sendo que restou demonstrado ter buscado o cancelamento da matrícula, mas sem êxito, já que lhe exigiam o pagamento das parcelas que ora se cobram. Não configuração como aluno desistente, faltoso ou inadimplente. Desistência ou arrependimento, ademais, que fazem parte do direito obrigacional, ocasionando a perda do sinal, no caso, da matrícula. Ação de cobrança julgada improcedente. Recurso desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa