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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 578

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Doc. VP 103.1674.7307.9600

1 - 2TACSP. Direito de vizinhança. Medida cautelar. Pedido liminar de interdição ou demolição. Deferimento até que a sentença definitiva delibere sobre o destino da edícula. Instalação de canil sem observar a distância entre construções de que trata o CCB, art. 578. Impossibilidade.

«O funcionamento de um canil na proximidade da propriedade do agravante, sem a observância de certa distância entre as construções, nos termos do CCB, art. 578, não pode ser permitido. Recurso parcialmente provido para que o agravado seja impedido de instalar o canil, até julgamento final da ação.... ()

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