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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 575

+ de 3 Documentos Encontrados

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Doc. VP 162.7733.4003.1200

1 - STJ. Agravo regimental no agravo (CPC, art. 544). Ação de reintegração de posse. Decisão monocrática que negou provimento ao agravo. Insurgência do réu.

«1. Inexiste julgamento extra petita no caso de o magistrado identificar o pedido e a causa de pedir. Sobre o ponto, já se decidiu que «não ocorre julgamento ultra petita se o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na exordial. O pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra petita (AgRg no AREsp 322.510/BA, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/06/2013, DJe 25/06/2013). ... ()

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Doc. VP 134.7671.1000.1000

2 - TJRJ. Locação. Apart hotel. Ação possessória. Reintegração de posse. Locação de imóvel situado em apart hotel. Contrato por tempo indeterminado. Notificação do locatário para desocupar o prédio, desatendida. Lei 8.245/1991, art. 1º, parágrafo único. CCB/2002, art. 565 e CCB/2002, art. 575.

«Locação excluída da incidência da Lei do Inquilinato, dando ensejo à ação possessória. Reintegração do autor na posse do imóvel. Fixação de aluguel até a efetiva desocupação nos termos do CCB, art. 575. Decisão desprovida de ilegalidade, abuso ou desvio de poder, prolatada dentro da competência do relator, não passível, na hipótese, de modificação.... ()

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Doc. VP 147.5943.3010.0800

3 - TJSP. Direito de vizinhança. Obrigação de fazer. A inobservância de regras técnicas pela autora, ao levantar a sua edificação, quando já encontrou consolidadas as obras levantadas pelo réu (muro e edícula), com prejuízos sensíveis em virtude das infiltrações de água, leva à conclusão inequívoca, firmada no laudo pericial, da sua culpa. CCB, art. 575, reproduzido no art. 1308 do novo Código Civil (2002), e também os arts. 105, do código de águas, no art. 1300 do novo diploma. Se de um lado se pode exigir do réu, que permita colocação de rufo ou manta asfáltica nessas partes lindeiras, de outra banda, revela legítima a resistência deste último, de modo a carrear à autora, os encargos da lide, respondendo na integralidade pelas custas, despesas processuais e verba honorária do digno advogado do réu. Negaram provimento ao agravo retido e ao apelo da autora, dando parcial provimento ao recurso do réu, para o fim exposto.

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