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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 536

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Doc. VP 103.1674.7326.3800

1 - STJ. Ação demolitória. Construção clandestina. Imóvel construído em logradouro público. Caracterização da acessão. Direito de retenção por benfeitorias não reconhecido. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 63, CCB/1916, art. 66, CCB/1916, art. 490, CCB/1916, art. 515 e CCB/1916, art. 536, V.

«Recurso Especial interposto contra v. Acórdão segundo o qual «a construção procedida de forma ilegal e clandestina não pode beneficiar o infrator, possibilitando ser ele indenizado, em ação de demolição ajuizada pelo Município recorrido, para fins de condenar a ora recorrente a demolir imóvel destinado à residência e à exploração comercial construído em logradouro público. De acordo com o CCB/1916, art. 63, CCB/1916, art. 66, CCB/1916, art. 490, CCB/1916, art. 515 a 519, CCB/1916, art. 536, V e CCB/1916, art. 545, a construção realizada não pode ser considerada benfeitoria, e sim como acessão (CCB, art. 536, V), não cabendo, por tal razão, indenização pela construção irregularmente erguida. O direito à indenização só se admite nos casos em que há boa-fé do possuidor e seu fundamento sustenta-se na proibição do Ordenamento Jurídico ao enriquecimento sem causa do proprietário, em prejuízo do possuidor de boa-fé.... ()

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