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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 527

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Doc. VP 144.7244.0004.2100

1 - TJSP. Compra e venda. Reserva de domínio. Inadimplemento do contrato. Reintegração do vendedor na posse do bem. CCB, art. 527. Devolução dos valores pagos pelo comprador, descontados o necessário para cobrir a depreciação da coisa e as demais despesas feitas. Decisão mantida. Ratificação dos fundamentos. Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Recurso improvido.

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Doc. VP 103.1674.7277.3500

2 - TJMG. Desapropriação indireta. Adquirentes. Sub-rogação. CCB, art. 527. Inteligência.

«Tendo havido transferência do domínio, sem ressalva ou restrição alguma, entende-se, ante a ausência de reserva nas transações imobiliárias, que os adquirentes se sub-rogam nos direitos e ações dos alienantes, na forma da lei (CCB, art. 527), tendo, pois, legitimidade para a ação de desapropriação indireta.... ()

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