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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 524

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Doc. VP 150.3743.4018.7300

1 - TJSP. Compra e venda. Reserva de domínio. Automóvel. Pretendido cancelamento da cobrança de despesas relacionadas à apreensão do veículo pela municipalidade. Desacolhimento. Responsabilidade do proprietário por débitos relativos ao bem. Inteligência dos CCB, art. 521 e CCB, art. 524. Propriedade do bem que permanece com o alienante na venda com reserva de domínio. Ressarcimento que pode ser buscado do comprador pela via regressiva. Ação declaratória de nulidade de cobrança julgada improcedente. Recurso improvido.

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Doc. VP 108.1491.6000.0800

2 - TJRJ. Ação reivindicatória. Posse injusta. Inocorrência. Imóvel encravado. Acesso construído sobre lote lindeiro. Licitude. Direito de vizinhança. Indenização. CCB, art. 489, CCB, art. 524 e CCB, art. 559. CCB/2002, arts. 1.200, 1.228 e 1.285.

«I) O requisito da posse injusta a que se refere o art. 524, do CCB/16, não se confunde com a posse injusta definida no art. 489 do mesmo diploma legal. II) Posse justa, em sentido lato, é aquela cuja aquisição não repugna ao direito; injusta é a desprovida de causa jurídica. Doutrina. III) Imóvel encravado. Conceito. «Juridicamente, encravado é o imóvel cujo acesso por meios terrestres exige do respectivo proprietário despesas excessivas para que cumpra a função social sem inutilizar o terreno do vizinho, que em qualquer caso será indenizado pela só limitação do domínio (REsp 316.336/MS). Espécie em que o encravamento decorre do acesso insuficiente e inadequado do imóvel à via pública. Doutrina. 1V) Se o lote do réu é encravado e o acesso pelo domínio dos autores é o único viável, a posse exercida sobre esta área é justificada, porquanto o Direito de Vizinhança limita o direito de propriedade do vizinho, em prol da boa convivência social e em prestígio à função social da propriedade. Cabe, por outro lado, ao réu indenizar cabalmente o proprietário que teve seu domínio restringido (CCB, art. 559).... ()

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Doc. VP 103.1674.7523.5300

3 - TJMG. Ação reivindicatória. Requisitos ensejadores à tutela reivincatória. Posse justa ou injusta. Deferimento. CCB, art. 489 e CCB, art. 524. CCB/2002, art. 1.200 e CCB/2002, art. 1.228.

«Comprovada a presença dos requisitos ensejadores à outorga da tutela reivindicatória - prova da titularidade do domínio e da posse injusta - deve ser a proteção deferida ao autor. (...) In hipothesi, a parte autora é legítima proprietária do imóvel reivindicando, conforme se demonstrou exaustivamente da análise do primeiro agravo retido. O segundo elemento necessário é o tipo de posse exercida pelo réu. O art. 1.228 do Código (art. 524 do Código Civil anterior) fala em posse injusta. E o art. 1.200 do Código (art. 489 do Código Civil revogado) estabelece que a posse é injusta quando for violenta, clandestina ou precária. Assim, o requisito para a ação é a posse injusta do réu, no sentido de falta de amparo ou de um título jurídico. Ademais, nenhuma posse pode ser considerada justa, se se situa em antagonismo com o exercício do direito de propriedade, e, sendo a autora portadora de título devidamente formalizado e matriculado, possível se torna deferir-lhe a reivindicação. ... (Des. José Antônio Braga).... ()

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Doc. VP 145.5125.9000.4000

4 - STJ. Direito civil. Penhora sobre nua-propriedade de imóvel, gravado com usufruto vitalício. Possibilidade. CCB, art. 524 e CCB, art. 713.

«- Da interpretação conjunta dos arts. 524 e 713 do CC/16, fica evidente a opção do legislador pátrio em permitir a cisão, mesmo que temporária, dos direitos inerentes à propriedade: de um lado o direito de uso e gozo pelo usufrutuário, e de outro o direito de disposição e seqüela pelo nu-proprietário. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7383.8100

5 - STJ. Ação reivindicatória. Estado estrangeiro. Título não levado a registro. Mero possuidor. Devolução do bem ao proprietário. CCB, art. 524.

«A transcrição é requisito imprescindível à transmissão do domínio de bens imóveis. Desta forma, tenha existido ou não fraude nas alienações posteriores do imóvel, não levado a registro o título de domínio, o Estado estrangeiro jamais se tornou proprietário do terreno em litígio, tratando-se, simplesmente, de possuidor, que deve ceder sua posse, em sede de reivindicatória, ao proprietário. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.5700

6 - STJ. Ação reivindicatória. Legitimidade ativa. Suficiência que o autor se diga proprietário do bem. CCB, art. 524.

«A reivindicatória é ação real, que compete ao senhor da coisa para havê-la do poder de terceiro que injustamente a detenha. Tem por causa o domínio e se dirige ao possuidor atual, de boa ou má-fé, bastando à legitimidade ativa que o autor se diga proprietário do bem.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.0800

7 - 2TACSP. Condomínio em edificação. Infração do regulamento interno. Proibição de uso de áreas comuns em estado de inadimplência. Norma inconstitucional. Reconhecimento da ineficácia. Direito a propriedade e a liberdade de locomoção. CF/88, art. 5º, XV e XXII. Lei 4.591/64, art. 3º. CCB/2002, art. 1.228 e CCB/2002, art. 1.331, § 2º.

«É ineficaz a norma do Regulamento Interno do Condomínio que ofende direitos constitucionais, em relação ao suscitante e os ocupantes da unidade condominial. Indiscutível o fato do acesso ao logradouro público ser propriedade comum dos condôminos. Ora, como poderia o condômino inadimplente sair de sua unidade autônoma, com a proibição de usar o acesso ao logradouro público? Mesmo que a proibição recaísse somente sobre o uso de piscinas, quadras, churrasqueira etc. a norma regimental seria também considerada absurda, pois todo condômino tem o direito de usar das partes comuns, considerando-se que o condomínio é coisa objeto de direito real pertencente simultaneamente a várias pessoas - uso da área comum. Como proprietários das áreas comuns (Art. 1.331, do novo Código Civil), os condôminos tem o direito ao uso e gozo da coisa (CCB, art. 524 de 1916, com correspondência legislativa com o art. 1.228, novo Código Civil. ... (Juiz Willian Campos).... ()

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Doc. VP 103.1674.7303.0400

8 - STJ. Condomínio em edificação. Limitação temporal ao funcionamento de garagem de prédio comercial. Deliberação da respectiva assembléia. Tomada por maioria. Validade. Direito de propriedade x interesse coletivo. Teoria da pluralidade dos direitos limitados. Cita doutrina. CCB, arts. 524, 525, 527 e 528.

«A decisão tomada em Assembléia Ordinária, quando constituída segundo autorização da convenção e do regimento interno de condomínio, para regular o uso da garagem em diversos pavimentos de prédio comercial, deve ser respeitada se resultante do exercício do voto da maioria.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7248.1200

10 - STJ. Desapropriação indireta. Declaração de utilidade pública. Meio ambiente. Florestas nativas declaradas de preservação permanente. Limitação administrativa. Direito da propriedade. CCB, art. 524.

«A criação da reserva florestal «Parque Marumbi não importou em apossamento administrativo, no entanto, esvaziou o conteúdo econômico da propriedade, ao destacar do domínio as prerrogativas de usar e fruir do bem. «Deixar de indenizar as florestas seria punir quem as preservou, homenageando aqueles que as destruíram (Rec. Esp. 77.359/Humberto).... ()

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