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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 521

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Doc. VP 150.3743.4018.7300

1 - TJSP. Compra e venda. Reserva de domínio. Automóvel. Pretendido cancelamento da cobrança de despesas relacionadas à apreensão do veículo pela municipalidade. Desacolhimento. Responsabilidade do proprietário por débitos relativos ao bem. Inteligência dos CCB, art. 521 e CCB, art. 524. Propriedade do bem que permanece com o alienante na venda com reserva de domínio. Ressarcimento que pode ser buscado do comprador pela via regressiva. Ação declaratória de nulidade de cobrança julgada improcedente. Recurso improvido.

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Doc. VP 103.1674.7104.8700

2 - STJ. Estelionato. Apreensão de veículo. Terceiro de boa-fé. CCB, art. 521.

«O CCB, art. 521 protege o proprietário do veículo que tenha sido vítima de furto, isto é, que tenha perdido o bem pela tirada do bem contra a sua vontade, podendo reavê-lo das mãos de quem o detenha, ainda que terceiro de boa-fé. No entanto, quando a perda decorre de fraude, para a qual concorreu a vontade da proprietária, ainda, que viciada, a prevalência é para a proteção do terceiro de boa-fé, adquirente do veículo, cujo direito de propriedade não deve ser atingido pela apreensão ordenada pela autoridade policial, se esta não apresentar outras razões para a medida excepcional senão o próprio fato da fraude. Recurso especial provido para deferir o mandado de segurança contra a apreensão policial.... ()

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