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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 516

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Doc. VP 177.1621.0001.9100

1 - STJ. Reintegração de posse. Ação possessória. Consumidor. Oficina mecânica. Retenção do veículo. Ação de reintegração de posse. Esbulho possessório. Veículo. Reparo autorizado expressamente via e-mail pelo proprietário. Serviço contratado. Pagamento. Recusa. Direito de retenção. Concessionária. Benfeitoria. Impossibilidade. Autotutela. Posse de boa-fé. Ausência. Detenção do bem. Recurso especial. Civil. CCB, art. 516. CCB/2002, art. 1.219. CCB/2002, art. 1.204. CPC, art. 926. CPC/2015, art. 560.

«1. A controvérsia a ser dirimida no recurso especial reside em definir se a oficina mecânica que realizou reparos em veículo, com autorização de seu proprietário, pode reter o bem por falta de pagamento do serviço ou se tal ato configura esbulho, ensejador de demanda possessória. ... ()

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Doc. VP 178.2210.0001.8600

2 - STJ. Direitos reais. Recurso especial. Posse de bem público gerido pela Terracap ocupado sem permissão. Impossibilidade. Direito à retenção e indenização por benfeitorias. Inviabilidade. Lei 5.861/1972. CCB, art. 516. CCB/2002, art. 1.219.

«1. Conforme dispõe a Lei 5.861/1972, incumbe à TERRACAP, empresa pública que tem a União como co-proprietária, a gestão das terras públicas no Distrito Federal. ... ()

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Doc. VP 146.8983.5001.9100

3 - TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Esbulho possessório. Comprovação do domínio e o exercício da posse pelo autor, antes da invasão do imóvel pelos réus. Posse clandestina comprovada, porquanto os réus tiveram ciência de que o imóvel pertencia ao autor cerca de um ano após a invasão e negaram-se a desocupar o imóvel amigavelmente. Ocupação clandestina, de má-fé, que descaracteriza, por si só, a usucapião pretendida. Hipótese, ademais, em que não se deve julgar a posse em favor daquele a quem evidentemente não pertencer o domínio. CCB, art. 505 e CCB, art. 516. Ação procedente. Recurso desprovido.

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Doc. VP 174.6914.1001.3700

4 - STJ. Doação. Herdeiros necessários. CCB, arts. 516. 517, 1.167, 1.171. 1.176, 1.180 e 1.790.

«1. O doador, em decorrência da existência de herdeiros necessários, não pode dispor de mais da metade de seus bens. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.3800

5 - STJ. Administrativo. Ação possessória. Terreno de marinha. Ocupação precária. Retenção por benfeitorias. Inadmissibilidade. Supremacia do interesse público. Decreto-lei 9.760/46, art. 2º, «a. CCB, art. 516. Lei 9.636/98, art. 6º

«Tratam os autos de Ação de Manutenção de Posse ajuizada por CAMPING MATINHOS LTDA contra a UNIÃO FEDERAL objetivando a proteção de área situada no Município de Matinhos, litoral do Estado do Paraná, em face de justo receio de turbação. Alegou o autor exercer a posse na área localizada em terreno de marinha há mais de cinco anos, onde realiza suas atividades comerciais (camping), recolhendo impostos e taxas pertinentes, além de haver edificado diversas benfeitorias. Tendo ocorrido em 06/05/2001 o fenômeno denominado «ressaca marítima, foi-lhe exigida pela União a imediata desocupação do imóvel pelo perigo decorrente de sua localização. Em primeiro grau, julgou-se improcedente o pedido. O TRF/4ª Região negou provimento à apelação, concluindo pela não-configuração de cerceamento de defesa e pela constatação de irregularidade da ocupação, não vislumbrando posse justa nem de boa-fé, sendo defeso ao ocupante alegar retenção pelas benfeitorias. O recurso especial é fundamentado na alínea «a do permissivo constitucional apontando vulneração dos arts. 535, II,CPC/1973, 516 do CC e 6º da Lei 9.636/98, defendendo a anulação do aresto ante a constatação de omissões; sua reforma, por ser inaplicável o Lei 9.363/1998, art. 6º; ser possuidor de boa-fé, devendo ser reconhecido seu direito à indenização pelas benfeitorias conforme o teor do CCB, art. 516. Em contra-razões, a recorrida aduz que o acórdão merece manutenção, se ultrapassada a questão de ser matéria fática a deduzida, o que atrairia a Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.9800

6 - TAMG. Ação reivindicatória. Usufruto. Nu-proprietário. Extinção. Notificação. Possuidor de boa-fé. Benfeitoria. Direito de retenção. Indenização. CCB, art. 516.

«A lei assegura ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor de seus bens, e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua. Havendo a extinção do usufruto, e notificado extrajudicialmente o possuidor remanescente, aos nu-proprietários assiste o direito de reivindicar a coisa imóvel que passa a ser injustamente detida. O possuidor de boa-fé poderá exercer o direito de retenção da coisa, opondo-se à sua restituição até ser pago do valor das benfeitorias úteis e necessárias que fez. O «jus retentionis consiste em um meio direto de defesa que a lei, excepcionalmente, confere ao possuidor de boa-fé para conservar em suas mãos coisa alheia além do montante em que a deveria devolver, como garantia de pagamento de despesas feitas com o bem, apuradas mediante perícia avaliatória.... ()

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Doc. VP 103.1674.7326.3900

7 - STJ. Ação demolitória. Construção clandestina. Imóvel construído em logradouro público. Inexistência de boa-fé. Enriquecimento sem causa do Município inocorrente. Indenização indevida. Direito de retenção e benfeitorias não reconhecido. Precedentes do STJ. CCB, art. 516, CCB, art. 517 e CCB, art. 545.

«No presente caso, tem-se como clandestina a construção, a qual está em logradouro público, além do fato de que a sua demolição não vai trazer nenhum benefício direto ou indireto para o Município que caracterize eventual enriquecimento. Não se pode interpretar como de boa-fé uma atividade ilícita. A construção foi erguida sem qualquer aprovação de projeto arquitetônico e iniciada sem a prévia licença de construção, fato bastante para caracterizar a má-fé da recorrente. «A construção clandestina, assim considerada a obra realizada sem licença, é uma atividade ilícita, por contrária à norma edilícia que condiciona a edificação à licença prévia da Prefeitura. Quem a executa sem projeto regularmente aprovado, ou dele se afasta na execução dos trabalhos, sujeita-se à sanção administrativa correspondente. (Hely Lopes Meirelles, em sua clássica obra Direito de Construir, 7ª edição, editora Malheiros, pág. 251).... ()

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Doc. VP 103.1674.7285.0500

8 - STJ. Ação reivindicatória. Execução. Embargos de retenção por benfeitorias. Hipótese de cabimento. CCB, art. 516. CPC/1973, art. 744.

«Na ação reivindicatória, quando, como na hipótese, o direito de retenção não foi discutido na fase de conhecimento, os embargos de retenção por benfeitorias podem ser opostos na execução da sentença que a julgou procedente. Tal aceitação não importa em ofensa à autoridade da coisa julgada e se afeiçoa ao princípio da economia processual.... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7033.4800

10 - STJ. Benfeitoria. Possuidor de boa-fé. Acessões industriais. Indenização. CCB, art. 516.

«Possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias. As edificações, ou construções, «conquanto acessões industriais, equiparam-se às benfeitorias úteis (REsp 739); quanto a elas, cabe também, indenização ao possuidor de boa-fé.... ()

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