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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 506

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Doc. VP 203.7604.9004.2300

1 - STJ. Família. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Cumprimento de sentença. CCB/2002, art. 502, CCB/2002, art. 503, CCB/2002, art. 505 e CCB/2002, CCB, art. 506. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Prequestionamento implícito não configurado. Agravo interno não provido.

«1 - Conforme entendimento consolidado nesta Corte, é possível o reconhecimento de prequestionamento implícito, para fins de conhecimento do recurso especial, quando as questões debatidas no recurso especial tenham sido decididas no acórdão recorrido, ainda que sem a explícita indicação dos dispositivos de lei que o fundamentaram. No caso, contudo, a questão atinente a ofensa à coisa julgada não foi debatida nem decidida no acórdão de origem, carecendo, assim, do necessário prequestionamento. Código Civil. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()

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