CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 436
+ de 1 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
Doc. VP 176.2771.4000.9800
1 - TJSP. Ilegitimidade ad causam. Legitimidade ativa. Podendo estipulante (ex-esposa) quanto beneficiária (destinatária de renda de aluguéis) exigir cumprimento de obrigação do ex-marido daquela, a teor do CCB, art. 436, hipótese de legitimação extraordinária, inexistente ilegitimidade ativa, não admitindo decreto de extinção do processo, que deve ter seu normal prosseguimento. Recurso provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote