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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 435

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Doc. VP 154.1431.0004.3200

1 - TRT3. Competência. Local da contratação. Exceção de incompetência em razão do lugar. Contratação via telefone no domicílio do empregado. Aplicação subsidiária do Código Civil.

«Não havendo controvérsia de que as partes iniciaram a contratação via telefone e, como não há norma celetária dispondo sobre esta particular situação, imperiosa a aplicação subsidiária ao caso da norma prevista no CCB, art. 435, segundo a qual «reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto combinado com o CCB, art. 428, I, também, que considera «também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante. Nessa ordem de ideias, embora o autor tenha formalizado a contratação e laborado na cidade de Maragogipe/BA, é certo que foi contratado em Ipatinga, local onde reside, pelo que a competência territorial é fixada pela Vara do Trabalho cuja jurisdição abarque tal Município, nos termos do § 3º, do CLT, art. 651, notadamente porque referido dispositivo legal deve ser interpretado, com efeito, à luz da finalidade social visada pelo legislador, no sentido de facilitar o ingresso em juízo do litigante economicamente mais frágil, possibilitando-lhe melhores condições para a defesa de seus direitos e acompanhamento da causa, o que restará prejudicado se a reclamação tiver seu curso em Juízo distante do domicilio do empregado. Provimento conferido ao enfoque.... ()

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Doc. VP 144.5252.9001.9200

2 - TRT3. Contratação por telefone. Competência territorial. CLT, art. 651, § 3º.

«Tratando-se de contratação efetuada através de ligação telefônica recebida na casa do trabalhador, para prestação de serviços em cidade diversa daquela onde se situa a sede da reclamada, tem-se como competente para apreciar a demanda trabalhista o foro de residência do autor, conforme exceção do CLT, art. 651, §3º. Ante o silêncio das normas trabalhistas acerca da validade e concretude da celebração de contrato por telefone, aplica-se subsidiariamente ao direito do trabalho (CLT, art. 8º, parágrafo único) a norma prevista no CCB, art. 435, segundo a qual «reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto. De igual modo, o CCB, art. 428, I, também, considera «também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante.... ()

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Doc. VP 165.0971.9010.5700

3 - TJSP. Competência. Exceção de incompetência. Obrigação de fazer e indenizatória. Competência territorial. «Internet. Contrato eletrônico. Serviço de atribuição de ISBN. Relação contratual civil. Contrato entre ausentes. Reconhecimento. Inexistência de um colóquio direto entre as partes contratantes, bem como a de uma transmissão recíproca de dados. Competente o foro do lugar em que expedida a proposta contratual (CPC, art. 100, V, «ac.c. CCB, art. 435). Proposta que se considera expedida na sede da pessoa jurídica proponente (LICC art. 9º, § 2º). Exceção de incompetência julgada procedente. Decisão mantida por outro fundamento legal. Recurso não provido.

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