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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 433

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Doc. VP 146.8743.5015.9600

1 - TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Plano de saúde. Responsabilidade contratual. Proposta feita pelo hospital. Aceitação imediata pelo plano através do fornecimento de senha. Retratação operada dois meses depois, quando já cumprido o contrato. Inteligência dos CCB, art. 428 e CCB, art. 433, que regulam a policitação. Hospital que propõe ao plano de saúde o pagamento de internação e, em seguida, cobra do conveniado, considerada a recusa do plano em cumprir a proposta aceita. Inadmissibilidade. Procedência da ação para desobrigar o conveniado. Recurso dos autores provido para esse fim, desprovido o do réu.

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