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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 431

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Doc. VP 147.5943.3018.4800

1 - TJSP. Transação. Homologação. Impossibilidade. Aceitação do acordo fora do prazo que deve ser considerada nova proposta. Incidência do CCB, art. 431. Sentença anulada. Determinada à regular instrução. Recurso provido.

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Doc. VP 103.1674.7413.0500

2 - STJ. Curatela. Curador. Gratificação. Fixação na hipótese em 6% da renda líquida dos bens do administrado. CCB, art. 431. Interpretação. CCB/2002, art. 1.752.

«É devida a gratificação pelo exercício da curatela, dativa ou não, porquanto o CCB, art. 431 não as distingue. Gratificação fixada em 6% da renda líquida dos bens administrados pelo curador.... ()

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