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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 420

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Doc. VP 210.5250.5464.2536

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual. Divergência jurisprudencial não comprovada. Falta de cotejo analítico. Arras assecuratórias. Ausência de regulamentação na legislação civil pátria. Arras que não podem ser classificadas como penitenciais. Direito de arrependimento inexistente. Ofensa ao art. 476 do cc. Razões recursais dissociadas do dispositivo legal supostamente violado. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo desprovido.

1 - A demonstração da divergência não se perfaz pela simples transcrição de ementas, mas com o confronto entre trechos, tanto do acórdão recorrido quanto da decisão apontada como divergente, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, o que não foi feito na espécie. ... ()

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Doc. VP 172.0330.7007.1500

2 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. 1. Violação do art. 420 do cc. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. 2. Ademais, conclusão alcançada na origem com base nas provas dos autos e no contrato firmado entre as partes. Inversão do julgado. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 3. Agravo improvido.

«1. Constatado que do acórdão de origem não se extrai a análise do CCB, art. 420, tampouco o enfrentamento das teses formuladas no recurso especial, tem-se por ausente o imprescindível prequestionamento, incidindo, na espécie, o Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 153.6393.2012.7900

3 - TRT2. Seguridade social. Estabilidade ou garantia de emprego. Despedimento obstativo estabilidade pré-aposentadoria. Norma que objetiva obstar a dispensa de empregado e assegurar a sua aposentaria, sobrepondo-se a meras exigências formais. Princípio da boa-fé que norteia a execução dos contratos. O objetivo precípuo da norma convencional é obstar a dispensa daquele empregado prestes a adquirir o direito à aposentadoria, não passando de uma mera formalidade, que pode perfeitamente ser olvidada, a comunicação prevista no § 1º da cláusula. Muito mais relevante na persecução da função social do contrato (CCB, art. 420) é a efetiva proteção da finalidade de suas cláusulas do que o cumprimento de exigências formais despiciendas. Frise-se que os princípios da probidade e da boa-fé é que norteiam os contratantes, não devendo nenhuma das partes valer-se de exigências inúteis para se escusar do cumprimento daquilo a que se obrigou. Nesse quadro, não há qualquer razão para se negar o direito normativo da reclamante à estabilidade pré-aposentadoria prevista na cláusula 24ª do acordo coletivo da reclamada. Recurso provido.

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Doc. VP 140.3545.9018.0800

4 - TJSP. Compromisso de compra e venda. Contrato. Bem imóvel. Rescisão cumulada com pedido de devolução do valor pago. Desistência do autor devido às condições econômicas para suportar o restante do preço. Negativa de financiamento pela entidade financeira. Inadimplemento configurado. Hipótese que não implica em aplicar o CCB, art. 420. Cabimento da restituição dos valores pagos a título de princípio de pagamento, sob pena de configurar o enriquecimento sem causa. Retenção pelo vendedor da comissão de corretagem determinada. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 181.2813.7000.1100

5 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Omissão. Ocorrência. Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Apreciação, em sede de embargos declaração, acerca da perda do objeto da causa, tendo em vista a superveniente arrematação do bem imóvel por negligência dos autores que, mesmo estando na posse do imóvel, deixaram de pagar as quotas condominiais resultando na arrematação do bem em outra ação. Cabimento. CPC/1973, art. 267, VI e § 3º. CCB, art. 418. CCB, art. 420. CCB/2002, art. 1.097.

«1. A rescisão contratual implica o retorno das partes ao status quo ante, com a devolução das prestações pagas (se o caso, com os devidos abatimentos) e consequente volta do imóvel à posse do compromissário vendedor, ressalvadas as hipóteses do CCB, arts. 418 e do CCB, art. 420. ... ()

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