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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 416

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Doc. VP 154.7711.6001.6500

1 - TRT3. Juros. Incidência. Multa. Agravo de petição. Juros de mora. Incidência. Multa prevista no acordo.

«Os juros moratórios são devidos pelo inadimplemento das obrigações assumidas pelo devedor, entre as quais se inclui a obrigação acessória, relativa à cláusula penal, instituída para assegurar o pagamento da obrigação principal. Segundo inteligência do CCB, art. 416, o valor da multa prevista em cláusula penal é uma espécie de compensação pelos prejuízos, presumidamente suportados pelo credor até o momento do inadimplemento da obrigação principal, sujeitando-se, pois, aos acréscimos de juros de mora, a partir do momento em que o valor se tornou devido.... ()

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Doc. VP 144.5471.0002.5700

2 - TRT3. Acordo. Pagamento em agência bancária diversa da pactuada. Multa.

«No caso de conciliação, o termo que for lavrado em juízo vale como decisão irrecorrível (parágrafo único do CLT, art. 831), sendo vedado às partes, e até mesmo ao Juízo, alterar os termos do pactuado, sob pena de afronta à coisa julgada. Descumprido o acordo, incide a multa prevista na cláusula penal, sendo presumido o prejuízo, ainda mais diante dos termos do CCB, art. 416, conforme o qual «para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.... ()

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Doc. VP 137.6731.2002.7500

3 - TJSP. Contrato de adesão. Prestação de serviços de correspondente bancário. Promoção de financiamento de veículos automotores. Resilição unilateral. Inobservância do prazo pactuado para a denúncia. Inadmissibilidade. Procedimento contrário à função social e a boa-fé que regem as relações contratuais. Cláusula penal que prevê o pagamento de multa no valor quatro vezes o valor médio das operações de crédito relativo aos três meses anteriores à data da infração. Disposição pactuada apenas para o caso de descumprimento do prazo da denúncia e não para o caso de total ruptura do contrato, uma vez que prevê que sua cobrança será feita sem prejuízo de outros valores devidos a título contratual ou indenizatório. Inteligência do CCB, art. 416, parágrafo único. Aplicação do princípio da vedação do enriquecimento indevido. Cominação imposta que não pode exceder o da obrigação principal. CCB, art. 412. Sucumbência mantida. Recursos não providos.

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