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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 392

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Doc. VP 220.4051.0947.0453

1 - STJ. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais, promovida por familiares de jornalista, vítima de acidente automobilístico, ocorrido por ocasião do serviço de transporte contratado pela montadora de veículos, para a cobertura jornalística e de divulgação de lançamento de um produto seu no mercado. Remuneração indireta. Responsabilidade objetiva do contratante do serviço de transporte, ajustado no interesse exclusivo de sua atividade econômica, pelos prejuízos advindos de acidente automobilístico por ocasião de sua prestação. Reconhecimento. Teoria do risco. Cláusula geral de responsabilidade objetiva. Incidência. Recurso especial improvido.

1 - A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se a montadora de veículos que, ao ensejo de promover o lançamento de um produto no mercado, expede convites a determinados jornalistas para a cobertura e divulgação de seu evento, comprometendo-se a prestar serviço de hospedagem e de transportes aéreo e rodoviário a estes, responde civilmente pelos prejuízos advindos de acidente automobilístico que ceifou a vida de um daqueles jornalistas, ocorrido justamente por ocasião do deslocamento ao evento. De acordo com a moldura fática delineada na origem, a montadora de veículos demandada assumiu a obrigação de prestar o serviço de hospedagem e de transportes aéreo e rodoviário ao grupo de jornalistas, tendo, para a consecução de tais compromissos, contratado empresa de turismo, a qual subcontratou o serviço de transporte rodoviário a uma terceira empresa. ... ()

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Doc. VP 105.8433.1000.0200

2 - STJ. Família. Menor. Adoção. Consentimento da genitora (mãe). Ausência. Destituição do pátrio poder. Procedimento próprio. Inobservância. Situação fortemente consolidada no tempo. Preservação do bem estar do menor. Manutenção, excepcional, do status quo. ECA, arts. 24, 45, § 1º, 155, 156, 166 e 169. CCB, art. 392 e CCB, art. 395. CCB/2002, art. 1.635 e CCB/2002, art. 1.638.

«I - A dispensa do consentimento paterno e materno para a adoção de menor somente tem lugar quando os genitores sejam desconhecidos ou quando destituídos do pátrio poder. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5005.0500

3 - TJSP. Adoção. Desnecessidade de se decretar, formalmente, a perda do pátrio-poder da genitora natural para depois deferir a adoção. Cancelamento automático deste pátrio-poder como um dos efeitos da adoção concedida. CCB, art. 392, IV. Lei 8.069/1990 (ECA), art. 41. (Indica precedentes).

Da clara incompatibilidade dos institutos, pátrio-poder anterior e adoção, extrai-se a ilação de ser desnecessária a decretação da perda do pátrio-poder, primeiro, para, depois, deferir a adoção da criança aos já guardiães.... ()

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