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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 377

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Doc. VP 147.7895.3021.9600

1 - TJSP. Execução por título judicial. Cessão de crédito. Impugnação do devedor. Oposição de compensação com o crédito havido em relação ao cedente. Impossibilidade. Exceção não oposta no momento da notificação da cessão do crédito. Inteligência do CCB, art. 377. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 103.1674.7158.9900

2 - STJ. Filiação. Adoção. Filho adotivo. Herança. Falecimento do adotante, no regime anterior à atual CF/88. CCB, art. 377 e CCB, art. 1.065, § 2º.

«Quando a adotante já tivesse filhos carnais, a relação de adoção não envolvia a de sucessão hereditária. O Lei 883/1949, art. 2º, com a redação dada pelo Lei 6.515/1977, art. 51, 2, não havia revogado os arts. 377 e 1.605, § 2º do CCB.... ()

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Doc. VP 103.1674.7101.5200

3 - STJ. Família. Adoção. Direito sucessório. Filhas adotivas. Constitucional. Hermenêutica. Filho preexistente à adoção. Sucessão aberta em 1974. Exegese do CCB, art. 377.

«A norma do CCB, art. 377(não recepcionada pela atual ordem constitucional) visava ao resguardo dos direitos sucessórios da prole legítima, ilegítima ou reconhecida preexistente à adoção, pouco importando se composta tal prole de um só ou de vários filhos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7120.5200

4 - STJ. Família. Sucessão. Adoção. Herança. Filiação adotiva. Direito sucessório. CCB, art. 377 e CCB, art. 1.605.

«O legislador não revogou o art. 377 nem o § 2º do CCB, art. 1.605, o primeiro negando direito sucessório ao filho adotivo quando o adotando já tiver filhos de sangue e o outro reconhecendo o direito à metade da herança do que tocar aos filhos consangüíneos, quando este sobrevierem à adoção. Tais dispositivos não poderiam permanecer se houvesse sido suprimida toda e qualquer distinção no tocante às filiações, quanto ao direito sucessório.... ()

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Doc. VP 103.2110.5010.1600

5 - TJSP. Inventário e partilha. Habilitação de herdeiro. Filha adotiva. Adoção simples realizada antes da CF/88, excluindo expressamente os direitos hereditários. Falecimento do adotante antes da CF/88. Irretroatividade de leis posteriores e direito adquirido dos filhos legítimos. Exclusão da filha adotiva. CCB, art. 377 e CCB, art. 1.577. CF/37, art. 126, inaplicável. CF/88, art. 227, § 5º, inaplicável.

Não se aplica a CF/88 para atribuir direitos hereditários à filha adotiva do «de cujus se tal adoção, simples, excluía qualquer direito hereditário e foi celebrada antes do advento da atual Carta. Bem assim, há direito adquirido por parte dos filhos legítimos, pois o falecimento também ocorreu antes de 05/10/88.... ()

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