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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 376

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Doc. VP 136.2771.0000.1600

1 - TJRJ. Sucessão. Constitucional. Direito sucessório. Adoção. Inclusão como herdeiro de filho adotivo de filho pré-morto da inventariada. Adoção simples sob a égide do Código de 1916. Recurso da legatária. CCB, art. 336, CCB, art. 376 e CCB, art. 1.618. CF/88, art. 227, § 7º.

«2. Em se tratando de adoção simples, efetivada com base no antigo Código Civil, a relação de parentesco daí advinda é meramente civil e restringe-se às pessoas dos adotante e adotado, não havendo direito sucessório entre este e os parentes daquele. Inteligência dos arts. 336, 376 e 1.618. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7471.8100

2 - STJ. Família. Adoção de menor. Lei vigente. Aplicabilidade. Sucessão. Ordem de vocação hereditária. Legitimidade dos irmãos. CCB, art. 376, CCB, art. 378 e CCB, art. 1.603.

«Nas questões que versam acerca de direito sucessório, aplica-se a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. As adoções constituídas sob a égide dos arts. 376 e 378 do CC/16 não afastam o parentesco natural, resultante da consangüinidade, estabelecendo um novo vínculo de parentesco civil tão-somente entre adotante(s) e adotado.- Tem, portanto, legitimidade ativa para instaurar procedimento de arrolamento sumário de bens, o parente consangüíneo em 2º grau na linha colateral (irmão natural), notadamente quando, pela ordem de vocação hereditária, ausentes descendentes, ascendentes (naturais e civis), ou cônjuge do falecido.... ()

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