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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 347

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Doc. VP 140.9045.7019.5300

1 - TJSP. Extinção do processo. Ação de ressarcimento em seguro de vida em grupo. Condomínio que se sub-roga no direito de receber a indenização pelo falecimento de seu funcionário. Possibilidade. CCB, art. 347, I. Sentença de extinção afastada. Conhecimento da matéria, desde logo, pelo Tribunal «ad quem, na forma do CPC/1973, art. 515, § 3º. Pagamento apenas dos valores relativos a indenização, deixando de arcar com os valores relativos a dano moral. Correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Juros moratórios contados da citação no percentual de um por cento. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

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