CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 338
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Doc. VP 164.3150.8020.3700
1 - TJSP. Consignação em pagamento. Depósito. Pedido de levantamento pela autora consignante em virtude da inércia do credor consignado em aceitá-lo ou impugná-lo. Possibilidade, arcando contudo com as consequências de seu eventual inadimplemento. Inteligência do CCB, art. 338. Recurso provido.
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Doc. VP 103.1674.7275.2200
2 - STJ. Filiação. Investigação de paternidade cumulada com alimentos. Impossibilidade jurídica do pedido (CCB, art. 337 e CCB, art. 338).
«Segundo assentou a C. 3ª T. do STJ, a ação de investigação de paternidade, dotada de natureza declaratória, não cria laços de parentesco, mas tão-somente estabelece sua certeza jurídica (REsp. 2.203/SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, «in RSTJ, vol. 26, p. 3.305-312).... ()
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