Carregando…

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 309

+ de 4 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 745.7799.4981.9702

1 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. Juízo de retratação exercido de forma correta. Comprovação de pagamento de boletos por parte do devedor agravado. Controvérsia a respeito da emissão dos títulos por terceiros estelionatários. Necessidade de maior aprofundamento cognitivo para a constatação da aplicabilidade do instituto do credor putativo. Inteligência do CCB, art. 309. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 140.6591.0007.7200

2 - TJSP. Locação residencial escrita. Despejo por falta de pagamento c.c. Cobrança de alugueres e encargos. Transação ocorrida apenas quanto à desocupação do imóvel. Remanesce a cobrança dos alugueres. Pagamentos realizados à companheira do locador falecido no curso da locação. Circunstâncias que autorizavam ser ela a destinatária dos alugueres. Pagamento putativo e válido. Inteligência do CCB, art. 309. Improcedência da ação mantida. Recurso desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.7625.3001.6500

3 - TJSP. Cambial. Endosso. Cheque. Inexigibilidade de título. Operação de desconto. Título transferido ao banco por endosso translativo. Legitimidade reconhecida. Terceiro de boa-fé. Títulos pagos ao credor primitivo. Obrigatoriedade do descontante restituir o valor recebido em antecipação. Inteligência do CCB, art. 309. Declaratória procedente. Recurso não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7506.3800

4 - TJSP. Pagamento. Boa-fé. Credor putativo. Validade. Considerações do Des. Francisco Thomaz. CCB/2002, art. 309.

«O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, mesmo provado-se depois que não era credor. (...) A questão é de simples solução e foi corretamente-'dirimida pelo nobre magistrado. Nada, absolutamente nada, dadas as circunstâncias, sugeria que o pagamento do seguro obrigatório devesse ser efetuado a outra pessoa que não aos pais da vítima fatal do acidente verificado na fatídica madrugada do dia 18 de setembro de 2002. A uma, porque na certidão de óbito da vítima consta que esta era solteira, não trazendo nenhuma informação de que a mesma possuía descendente (fls. 14). A duas, porque os pais da vítima assinaram declaração de que a mesma não possuía companheira, nem filhos, isentando a seguradora de qualquer responsabilidade acerca da existência de eventuais beneficiários (fls. 36). Daí porque, se o pagamento foi realizado ao credor putativo, por conta do aparente comportamento daqueles que assim se apresentaram, resta de fato ao verdadeiro credor perseguir o crédito daquele que indevidamente o recebeu, pois a devedora originária, em tais condições, está exonerada da obrigação, vigente o princípio da boa-fé daquele que paga, a teor do disposto do CCB, art. 309. ... (Des. Francisco Thomaz).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa