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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 208

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Doc. VP 103.1674.7021.4700

1 - STF. Família. Casamento. Anulação. Sentença estrangeira. Homologação. Registro público. Incompetência do oficial do registro civil. CCB, art. 208. Lei 6.015/73, art. 67.

«Sentença proferida pela Justiça chilena, em 1984, anulatória do matrimônio contraído pela requerente, de nacionalidade chilena, celebrado naquele País, em razão da incompetência do oficial do registro civil, que funcionou no procedimento de habilitação dos nubentes. Impossibilidade de ser deferida a homologação, dado que o direito brasileiro não admite a anulação do casamento em tal caso. CCB, art. 208. Lei 6.015/73, art. 67.... ()

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