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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 180

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Doc. VP 146.8743.5005.9500

1 - TJSP. Responsabilidade civil. Compra e venda. Bem móvel. Ação movida pelos apelados baseado nos mesmos fatos, com os autos apensados para julgamento conjunto. Inexistente prova de que a apelante devesse aos apelados. Prova testemunhal vedada pelo Código Civil quando a dívida é acima de dez salários mínimos (arts. 227 do Código Civil e 402, I, do CPC/1973. Prestações a serem pagas pela apelada, correta a entrega do bem ante a impossibilidade de adimplir com o avençado. Exercício regular de seu direito, o que afasta a ilicitude argüida. CCB, art. 180, I. Portanto a obrigação de indenizar. Ação dos apelantes contra a apelada, improcedente, porque remete à inversão do ônus da sucumbência. Responsabilidade civil inexistente. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 163.7853.5006.3100

2 - TJSP. Cambial. Nota promissária. Título regularmente emitido em razão de serviços prestados em clínica veterinária. Alegação de quitação não comprovada. Título firmado pelo autor, sendo que na ocasião contava com dezesseis anos de idade. Irrelevância. Fato que por si só não acarreta a nulidade da cártula. Aplicação do CCB, art. 180. Anulatória cumulada com indenizatória por danos morais julgada improcedente. Recurso desprovido.

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