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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 136

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Doc. VP 103.1674.7362.8400

1 - TRT2. Prova testemunhal. Testemunha que trouxe anotações na palma da mão. Hipótese que não se compara a consulta a notas breves de que trata o CPC/1973, art. 346. Prova testemunhal dividida. Prevalência da prova documental. CCB, art. 136.

«... A 2ª testemunha da recorrente foi instruída a respeito dos fatos antes do depoimento, pois trouxe as anotações escritas na palma da mão, conforme consta da ata e da sentença. Seu depoimento não tem valor como prova, eivado de malícia e de má-fé. Ao contrário do que afirma a recorrente, escrever informações na palma da mão nem de longe se compara com à «consulta a notas breves, permitida pelo CPC/1973, art. 346à parte durante o seu interrogatório. De resto, quando a prova testemunhal é produzida com intenção de retirar a validade da prova documental, mas os depoimentos ficam divididos, gerando incerteza quanto à validade da impugnação, deve prevalecer o conteúdo da prova documental, de acordo com a hierarquia prevista no CCB, art. 136. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.2110.5006.9700

2 - TARS. Arrendamento rural. Despejo. Demonstração de extinção do contrato com regular notificação ao arrendatário. Sinceridade presumida do proprietário, não elidida por prova em contrário. Irrelevância de haver promessa de venda sobre o imóvel. Procedência. Lei 4.504/1964 (ET), art. 95, V. Decreto 59.566/66, art. 32, VIII. CCB, art. 136, V. (Indica jurisprudência e cita doutrina. Há voto vencido)

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