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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 127

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Doc. VP 240.3220.6598.8224

1 - STJ. Tributário. Irpj. CSLL. Compensação. Decisão judicial transitada em julgado. Fato gerador. Habilitação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado.

I - A jurisprudência do STJ é firm e no sentido de que não há violação do art. 1.022 e ao CPC/2015, art. 489, quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a e apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0000.3800

2 - TRT3. Cláusula contratual prevendo transferência. Recusa do empregado. Judicialização da controvérsia. Consequências.

«A cláusula contratual que prevê a possibilidade de transferência do trabalhador, contida no contrato de trabalho do autor, reveste-se, na verdade, das características de cláusula condicional resolutiva ou termo (CCB, art. 127), pois não suspende a eficácia e a vigência do pacto laboral, tratando-se de evento incerto quanto a sua substância e incerto quanto à data em poderia ocorrer (dies incertus an et incertus quando). Note-se que o contrato de trabalho teve plena vigência desde sua assinatura, o que perdurou até o momento da discordância do empregado com a transferência proposta pela empregadora. A rejeição da transferência, nesse contexto, corresponde a mero pedido de demissão, pois é direito do empregado resilir o pacto laboral (CLT, art. 477 e CLT, art. 487), não consubstanciando falta grave capaz de justificar abandono de emprego ou ato de insubordinação. Ante a judicialização do conflito, com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, o autor há de ser considerado demissionário.... ()

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