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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916 - Lei 3.071/1916, art. 53

+ de 7 Documentos Encontrados

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Doc. VP 151.8855.8001.7000

1 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Fundamentação suficiente. Ausência de prequestionamento dos dispositivos de Lei invocados. Súmula 211/STJ. Embargos de declaração. Ausência das hipóteses previstas do CPC/1973, art. 535. Pretensão de reexame e adoção de tese distinta.

«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com tese distinta. ... ()

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Doc. VP 150.5621.8002.2500

2 - STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Devido enfrentamento das questões recursais. Ausência de prequestionamento dos dispositivos de Lei invocados. Súmula 211/STJ.

«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida. ... ()

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Doc. VP 136.2784.0000.9000

3 - TRT3. Cabimento. Desconsideração da personalidade jurídica. Associação civil. Time de futebol. Responsabilidade dos sócios dirigentes. Impossibilidade.

«Não se pode «desconstituir a personalidade jurídica para atingir os associados e eventuais dirigentes, se o executado é associação civil, constituída nos termos do CCB, art. 53. A entidade associativa se define pela união para fins culturais, desportivos, cívicos de seus associados, estando o caráter voluntário da participação definido nos artigos 70 e 71 do estatuto. Não se pode presumir desvirtuamento da finalidade da associação, muito menos ação dolosa ou culposa dos sócios na sua administração. Caso existente, ela só poderia ser resolvida em ação judicial para fixar responsabilidade de dirigente de entidade associativa, ação essa de titularidade exclusiva dos associados, e não sem envolvimento com a teoria da desconsideração de personalidade jurídica de outras sociedades civis ou comerciais. A mera presunção de gestão fraudulenta ou a simples ilação de que todos os times de futebol seriam máquinas de compra e venda de atletas milionários, ou mesmo a fantasia quanto a serem todos os dirigentes esportivos pertencentes à espécie conhecida como «cartolas. não autoriza desconsiderar a personalidade jurídica do executado para atingir bens dos dirigentes, sócios de associação, sem demonstração de que tenham praticado atos intencionais para fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica.... ()

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Doc. VP 103.1674.7427.9100

4 - STJ. Direito de preferência. Compra e venda. Imóvel rural. Indivisibilidade. Parte do imóvel que não alcança o módulo rural. Venda a confrontante. Inexistência de violação ao Estatuto da Terra. Lei 5.868/72, art. 8º, §§ 3º, 4º e 5º. Lei 4.504/65, art. 65. CCB, art. 53, II.

«Não afronta o Estatuto da Terra a venda de partes em imóveis, que não alcancem o módulo regional, se a alienação é feita para o confrontante, inocorrendo assim o surgimento de minifúndio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7427.9200

5 - STJ. Direito de preferência. Compra e venda. Imóvel rural. Indivisibilidade. Posterior alteração das dimensões do módulo rural. Fato modificativo. Possibiliadade de ser considerado no julgamento da ação, inclusive na ação rescisória. CPC/1973, art. 462 e CPC/1973, art. 485. Lei 5.868/72, art. 8º, §§ 3º, 4º e 5º. Lei 4.504/65, art. 65. CCB, art. 53, II.

«Ademais, a superveniente alteração nas dimensões do módulo rural constitui fato modificativo, a ser considerado no julgamento da ação, inclusive rescisória, à vista do CPC/1973, art. 462, embora no caso apenas para reforçar a fundamentação do acórdão recorrido. Na espécie, restou não positivado, em face do contrato probatório, ter ocorrido a venda atacada sob o invocado direito de preferência, por valor igual ou inferior ao de confessada recusa pelos recorrentes.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.7100

6 - TAPR. Penhora. Execução. Bem de família. Imóvel residencial. Uso misto. Sobrado. Comercial e residencial. Pretensão da penhora sobre a parte comercial. Inadmissibilidade. Bem único do casal. Preponderância do uso residencial que define como bem de família. Imóvel indivisível jurídico e materialmente, diante da não comprovação pelo agravante da sua divisibilidade. Impenhorabilidade. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único. Inteligência. CCB, art. 53, I.

«... A questão a decidir consiste em se admitir ou não a constrição do bem imóvel em pauta, constituído de dois pavimentos, um térreo com destinação comercial, o qual o agravante pretende a penhora, e outro superior, residência própria da entidade familiar.
Ora, consoante as particularidades do imóvel penhorado, efetivamente, forma um todo, não estando desmembrado no registro imobiliário, conforme documentos trazidos aos autos nas fls. 66, e o que é pior, em permanecendo a penhora de metade do imóvel, com a área total de 321,62 m², certamente a parte residencial sofrerá prejuízos, atingindo, pois, parte sensível da porção superior destinada a moradia da família.
Dessume-se que, no caso vertente o imóvel em questão encontra-se abrangido pelo manto protetor da Lei 8.009/90, do bem de família (art. 1º), não só e indivisível juridicamente (CCB, art. 53, I), como sob o aspecto material. ... (Juiz Dimas Ortêncio de Melo).... ()

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Doc. VP 140.2052.7000.2000

7 - STJ. Venda de coisa comum. Alegação de indivisibilidade determinada pela destinação da coisa. Critério de melhor aproveitamento econômico, defendido por um dos interessados. Rejeição. Incidência da Súmula 07/STJ. CCB, art. 53 e CCB, art. 632.

«- A simples assertiva de que o imóvel comum é passível de um melhor aproveitamento econômico, segundo o critério pessoal da parte, não significa por si só que o bem possa ser tido, em face da divisão, como impróprio ao seu destino. ... ()

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