CCOM - Código Comercial - Lei 556/1850, art. 186
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1 - STJ. Comissão mercantil. Contrato verbal. Comissão. Redução unilateral para negócios futuro. Admissibilidade. Venda de passagens aéreas. CCom, art. 186.
«Em contrato verbal de comissão mercantil, pode o comitente reduzir unilateralmente o valor das comissões referentes a negócios futuros a serem realizados pelas comissárias, à míngua de ajuste expresso em sentido contrário (REsp 617.244/MG, por mim relatado, DJ de 10/04/2006).... ()
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2 - STJ. Comissão mercantil. Contrato verbal. Venda de passagens aéreas. Percentual devido às agências de viagens (comissárias). Redução unilateral pelas companhias de aviação (comitentes). Admissibilidade reconhecida na hipótese. CCom, art. 186. CCB/2002, art. 693.
«Em contrato verbal de comissão mercantil, pode o comitente reduzir unilateralmente o valor das comissões referentes a negócios futuros a serem realizados pelas comissárias, à míngua de ajuste expresso em sentido contrário.... ()
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3 - STJ. Comissão mercantil. Conceito. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. CCom, art. 186. CCB/2002, art. 693.
«... Segundo ensina Américo Luís Martins da Silva, «a comissão mercantil é um contrato revogável «ad nutum, (conforme a vontade) tanto do comitente como do comissário, salvo cláusula expressa em contrário, ou seja, é lícito a qualquer das partes contratantes, sem necessidade de anuência da outra, pôr termo ao contrato por sua vontade unilateral (in Contratos Comerciais, Vol. I. Rio de Janeiro: Forense, 2004, fl. 532). ... ()
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