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CCOM - Código Comercial - Lei 556/1850, art. 165

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Doc. VP 103.1674.7357.6700

1 - TAMG. Comissão mercantil. Agência de viagem. Redução de taxa pelas companhias aéreas. Contrato verbal. Prazo indeterminado. Alteração unilateral. Possibilidade. Violação da ordem econômica. Não-ocorrência. CCom, arts. 165 e 186.

«No contrato continuado de comissão mercantil, ao contrário do contrato de representação comercial, é possível a alteração unilateral das condições de futuros negócios, conforme as regras dos art. 165 e seguintes do Código Comercial, especialmente na interpretação dos art. 186 a 188 do mesmo Texto Legal. Não há comportamento anticoncorrencial na redução das taxas de comissão das agências de viagens pelas companhias aéreas, uma vez que se refere à redução de custos, e portanto, destina-se a eliminar as ineficiências do mercado, resultando a decisão coletiva de processo natural de mercado.... ()

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