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CA - Código de Águas - Decreto 24.643/1934, art. 69

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Doc. VP 103.1674.7369.2000

1 - 2TACSP. Direito de vizinhança. Ação Cominatória. Passagem de águas pluviais. Imóvel confinante em desnível. Obrigação quanto ao escoamento natural das águas. Ação procedente. Código de Águas, art. 69.

«... Com efeito, embora não produzida a prova pericial, os documentos que instruem a inicial, bem como os laudos de vistoria feitos pelo engenheiro Dimas A. Pupin (fls. 718 e 37/41), comprovam que os imóveis vizinhos estão em desnível de aproximadamente 3,00 metros com relação ao nível da rua com os fundos do quintal. E, diante disso, com a construção dos muros divisórios entre os imóveis ficou impossibilitada a passagem normal e o escoamento das águas pluviais pelo terreno confrontante. Descabendo, assim, o impedimento pretendido pelo réu, uma vez que se trata de escoamento natural de água pluvial, não havendo que se cogitar de decisão fora do pedido, como pretendido no recurso, uma vez que a inicial é clara em pretender o escoamento da água pluvial que, em face da declividade dos terrenos, tem que passar pelo imóvel que se situa em posição abaixo do terreno confinante. A questão, pois, deve ser atendida nos termos do Decreto 24.643/1934, art. 69 que dispõe expressamente: «Os prédios inferiores são obrigados a receber as águas que correm naturalmente dos prédios superiores. Parágrafo único. Se o dono do prédio superior fizer obras de arte, para facilitar o escoamento, procederá de modo que não piore a condição natural e anterior do outro. Assim, tendo em vista que a hipótese não se cuida de passagem de águas servidas, correta a r. sentença, que está em harmonia com a jurisprudência deste E. Tribunal: ... (Juiz Melo Bueno).... ()

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