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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 888

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Doc. VP 181.7850.1004.2600

1 - TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014 e na vigência do CPC/1973. Ação anulatória de arrematação. Incidente à execução trabalhista. Hasta pública. Intimação do executado por edital. Nulidade. Aplicabilidade do disposto no CPC, art. 687, § 5º, 1973. Cientificação da realização da praça e leilão na forma do CLT, CPC, art. 888, «caput, ou, art. 687, § 5ºde 1973. Matéria de cunho eminentemente infraconstitucional. Aplicação das restrições contidas no CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Violação direta e literal do CF/88, art. 5º, II e LIV. Inocorrência.

«I - Trata-se de ação anulatória de arrematação de bem imóvel, incidente à execução trabalhista em curso nos autos originários, de tal sorte que à admissibilidade do recurso de revista impõe-se a demonstração manifesta e evidente de ofensa direta e literal de dispositivo da Constituição, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e em conformidade com a Súmula 266/TST. II - Em decisão recente, o Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo TST-E-ED-68700-21.2006.5.02.0007, por maioria, reafirmou a tese de que «os recursos de revista interpostos contra acórdãos proferidos em sede de ações anulatórias de arrematação, ajuizadas para desconstituir atos praticados na fase de execução, por versarem sobre incidente nessa fase processual, sofrem as restrições previstas no CLT, art. 896, § 2º, em conformidade com a Súmula 266/TST desta Corte Superior. III - Nesse sentido, a única tese recursal a observar a sistemática do preceito consolidado é a da suposta afronta ao artigo 5º, incisos II e LIV, do Texto Constitucional. IV - Com efeito, a violação do referido mandamento constitucional, se existente, não seria de forma direta e literal, na forma exigida na alínea «c do CLT, art. 896, mas quando muito, por via reflexa. V - Isso porque a matéria debatida nos autos - nulidade da arrematação - ausência de vício de intimação da realização da hasta pública - ciência da realização da praça e leilão na forma do CPC, CLT, art. 888, caput, ou do artigo 687, § 5ºde 1973 - reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, pelo que dependeria do prévio exame da matéria à luz de norma infraconstitucional (artigos 769, 888 e 889 da CLT e 687, § 5º, do CPC/1973), especialmente quanto ao seu alcance, insuscetível de pavimentar o acesso do apelo ao TST, na esteira do teor restritivo do já mencionado CLT, art. 896, § 2º e na orientação Súmula 266/TST. VI - Essa circunstância implica a insofismável ausência de violação literal e direta ao dispositivo constitucional supramencionado, a teor inclusive da Súmula 636/TST do STF, segundo a qual «Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida. VII - Ainda, em relação ao devido processo legal substancial, insculpido no inciso LIV do artigo 5º da Constituição, é válido acrescentar o julgamento proferido pelo STF no RE 810623 SP, de relatoria do Ministro Roberto Barroso, conclusivo no sentido de que «AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO NÃO CONHECIDO. CPC, ART. 195. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ... ()

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Doc. VP 178.0070.6000.1300

2 - TRT2. Penhora. Avaliação. Preço vil. O parágrafo 1º do CLT, art. 888 dispõe que a arrematação é feita pelo maior lance, de sorte que não existe preço vil no Processo do Trabalho. Hipótese em que o imóvel penhorado foi avaliado corretamente pelo Oficial de Justiça. Agravo de Petição a que se nega provimento.

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Doc. VP 154.7711.6003.1500

3 - TRT3. Execução. Adjudicação. Adjudicação. Direito de preferência conferido ao exequente. Valor não inferior ao da avaliação.

«Considerando que o CLT, art. 888, § 1º, embora estabeleça de forma expressa a preferência do Exequente para a adjudicação do bem penhorado, não prevê o momento em que a parte pode exercer esse direito, devem ser aplicadas as disposições contidas no Lei 6.830/1980, CLT, art. 24, por força, art. 889. Assim sendo, reputa-se pertinente a pretensão do credor em adjudicar os bens penhorados, antes mesmo do leilão, desde que observado o valor de avaliação do bem penhorado.... ()

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Doc. VP 153.6393.2018.7300

4 - TRT2. Execução. Arrematação arrematação. Preço vil. Processo do trabalho. Conceito. Nem o CPC/1973 (art. 692) e nem a CLT (art. 888, parágrafo 1º) definem preço vil. Nesse contexto, cabe ao juiz, dentro do critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixá-lo considerando, além do preço de mercado, o tempo de armazenamento do produto e consequentemente sua depreciação, a dificuldade de comercialização e, pelo lado do credor, sua condição financeira de trabalhador e a natureza privilegiada do crédito. Hipótese em que a arrematação respeitou os termos do CLT, art. 888, pois todos esses fatores foram considerados na aceitação do lance. Agravo de petição a que se nega provimento.

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Doc. VP 153.6393.2008.0000

5 - TRT2. Arrematação. Preço vil. Não existe preço vil no processo do trabalho, pois o parágrafo 1.º do CLT, art. 888 dispõe que a arrematação é feita pelo maior lance. Logo, não se aplicam a Lei 6.830 ou o CPC/1973, principalmente o art. 692, em razão de existir determinação específica na CLT (CLT, art. 889). O valor obtido na hasta pública foi o maior lance. Assim, o bem deve ser vendido por esse valor e não pelo valor da avaliação.

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Doc. VP 153.6393.2015.5300

6 - TRT2. Execução. Arrematação execução. Arrematação. Preço vil. Inocorrência. A arrematação, no âmbito da execução trabalhista, faz-se pelo maior lance (CLT, art. 888, parágrafo 1º), sendo de conhecimento público que os bens penhorados, arrematados em hasta pública, em geral, não alcançam o valor da avaliação.

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Doc. VP 153.6393.2002.5200

7 - TRT2. Requisitos execução. Intimação pessoal de praça e leilão. O CLT, art. 888 é claro no sentido de que a intimação é feita por edital. Logo, não precisa ser feita de forma pessoal, nem existe omissão para se aplicar outro dispositivo processual

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Doc. VP 113.6624.2000.0100

8 - TRT18. Execução trabalhista. Nulidade. Hasta pública. Ausência de intimação da praça ao cônjuge do executado. Inexistência. Precedentes do STJ. Lei 6.830/1980, art. 12, § 2º. CPC/1973, arts. 655, § 2º e 687, § 5º. CLT, art. 888.

«A lei processual não contempla exigência de intimação da praça de bem imóvel ao cônjuge do executado, sendo que a ciência quanto à penhora é suficiente para garantir seu direito de eventualmente exercer sua defesa mediante a oposição de embargos. Portanto, a ausência da intimação quanto ao ato de alienação não é causa de nulidade do procedimento executório.... ()

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Doc. VP 111.3553.6000.1500

9 - TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Falta de apresentação dos cartões ponto. Revista não conhecida. Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I. Súmula 296/TST, I. CLT, art. 888 e CLT, art. 896. CPC/1973, art. 333, I.

«A falta de apresentação dos cartões de ponto e a existência de prova oral não infirmada pelo reclamado afastam a alegada contrariedade à Súmula 338/TST e a suposta ofensa à distribuição do ônus da prova, resultando intactos os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. A divergência jurisprudencial não está demonstrada, porque inespecíficos os arestos aptos ao cotejo de teses, nos termos da Súmula 296/TST, I, e porque inservíveis arestos oriundos de Turma desta Corte e do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida, nos termos do CLT, art. 896 e da Orientação Jurisprudencial 111/TST-SDI-I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7489.6000

10 - TRT2. Execução trabalhista. Hasta pública. Arrematação. Preço vil não caracterizado. CLT, art. 888. CPC/1973, art. 651 e CPC/1973, art. 692.

«Registre-se, inicialmente, que a arrematação respeitou os termos do CLT, art. 888, ou seja, foi efetuada pelo valor do maior lanço oferecido em leilão. Saliente-se, ainda, que a análise de «preço vil possui caráter subjetivo, não havendo como se estabelecer uma regra, na medida que a CLT (art. 888) e o CPC/1973 (art. 692) nada dispõem acerca de que percentual do valor avaliado seria considerado razoável para a arrematação. Por outro lado, verificando que o preço estava muito abaixo da avaliação, poderia ter a executada se valido da faculdade prevista no CPC/1973, art. 651 e remido a execução. Por fim, o valor da arrematação atingiu mais de 30% do valor da penhora, percentual que não torna vil a adjudicação.... ()

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