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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 872

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Doc. VP 140.2092.8134.0782

1 - TST. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - «AÇÃO DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO AJUIZADA PELO SINDICATO OBREIRO PERANTE VARA DO TRABALHO - RECONHECIDA PELO JUÍZO DE 1º GRAU A CONTINÊNCIA ENTRE O PRESENTE FEITO E O DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE (PROCESSO TST-DCG-1000087- 16.2020.5.00.0000 ) E DETERMINADA A REMESSA DOS AUTOS AO TST - NÃO CONHECIMENTO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE COMPETÊNCIA MATERIAL DO JUÍZO DE 1º GRAU (CLT, ART. 872) - RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA APRECIAR ESTA AÇÃO DE CUMPRIMENTO . 1. O art. 872, caput e parágrafo único, da CLT dispõe que « celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título « e que « quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão «. 2. In casu, o juízo de 1º grau, acolhendo o parecer do Ministério Público, determinou a remessa dos autos a esta Corte, por entender haver continência entre este feito e o processo TST-DCG-1000087-16.2020.5.00.0000. 3. Sucede que o Sindicato obreiro ajuizou ação de execução perante Vara do Trabalho, decorrente do referido DCG, cuja decisão já transitou em julgado neste Tribunal, sendo que o pedido inserto na exordial visa à « implementação da tabela de turno ininterrupto de revezamento de jornada 8 horas, escolhida pelos trabalhadores e aprovada pela Petrobras, sem a imposição de cláusulas não pactuadas no Acordo Judicial firmado no TST «. 4. Desse modo, não se trata de dissidio coletivo de greve, tampouco há de se falar em continência entre ambas as ações, pois, em verdade, o caso dos autos se amolda à ação de cumprimento, cuja competência material para apreciá-la e julgá-la é do juízo de 1º grau, a teor do CLT, art. 872. 5. Assim, não merece conhecimento o presente dissídio coletivo de greve, daí porque deve ser determinado o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para apreciar e julgar esta ação de cumprimento. Dissídio Coletivo de Greve não conhecido.

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Doc. VP 222.5519.4650.2985

2 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. 1.1. A reclamada alega que não é viável o manejo da ação de cumprimento para o fim de executar acordo ou convenção coletiva de trabalho, na medida em que o CLT, art. 872 se refere tão somente à sentença normativa, ou seja, à decisão proferida em dissídio coletivo ou acordo coletivo homologado em juízo. 1.2. Com efeito, esta Corte Superior, por meio da Súmula 286, já pacificou o entendimento de que os sindicatos possuem legitimidade para ajuizar ação de cumprimento quando a controvérsia envolve a observância de acordo ou convenção coletivos. 1.3. No caso concreto, como o sindicato busca a tutela jurisdicional, por meio de ação de cumprimento, com vista a compelir a reclamada a observar as cláusulas oriundas de convenção coletiva da qual foi subscritor, com a consequente observância do piso salarial acordado, conclui-se que o acórdão recorrido está em consonância com a Súmula 286/STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido . 2 - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. SINDICATO SUBSTITUTO PROCESSUAL. DIREITOS HOMOGÊNEOS . 2.1. A reclamada alega que o Sindicato agravado não possui legitimidade para figurar no polo ativo da demanda, visto que pleiteia direito de natureza heterogênea. Argumenta que, de acordo com o CF/88, art. 8º, poderia atuar a entidade sindical na qualidade de substituto processual apenas em casos que tratassem sobre direitos individuais homogêneos, ou seja, direitos calcados em uma mesma base fática. 2.2. A interpretação conferida ao CF/88, art. 8º, III por esta Corte e pelo Supremo Tribunal Federal é no sentido de que é ampla a legitimidade dos sindicatos para atuarem como substitutos processuais. Tal entendimento culminou com o cancelamento da Súmula 310/TST. Com efeito, a Suprema Corte já firmou jurisprudência no sentido de que o CF/88, art. 8º, c/c a Lei 8.078/90, art. 81, autoriza a substituição processual ao Sindicato, para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de toda a categoria, contrariando interpretações no sentido de que a substituição seria limitada às hipóteses dos arts. 195, § 2º, e 872 da CLT e das Leis 6.708/79, 7.238/84, 7.788/89 e 8.073/90. Assim, entende-se que a norma constitucional confere ao sindicato legitimidade ampla, restando autorizado a substituir processualmente toda a categoria de trabalhadores, sindicalizados, não sindicalizados e até ex-empregados, nas ações cujo direito seja proveniente de causa comum, afetos a uma gama de trabalhadores na mesma condição. Precedentes. 2.3. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte (incidência da Súmula 333/TST). Agravo de instrumento não provido. 3 - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS PARA A COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DA AÇÃO. 3.1. A reclamada sustenta que não pode o Sindicato substituir empregados que sequer manifestaram a vontade de participar de seus quadros associados, ante a previsão constitucional do princípio da liberdade sindical, no sentido de que cabe a cada um decidir se pretende, ou não, ser amparado pelo sindicado da categoria a que pertence. Entende que não existe previsão legal para a possibilidade de substituição extraordinária ou anômala, sem as devidas outorgas de instrumento de mandado. 3.2. Com efeito, o CF/88, art. 8º, III confere ao sindicato legitimidade ampla, estando autorizado a substituir processualmente toda a categoria de trabalhadores, sindicalizados, não sindicalizados e até ex-empregados, em casos como o dos autos, cujo direito é proveniente de causa comum, afetos a uma gama de trabalhadores na mesma condição. Ademais, o Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência « no sentido da ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos «. Cabe ressaltar, ainda, que no caso de substituição processual não se exige a autorização expressa prevista no CF/88, art. 5º, XXI, porquanto referido dispositivo se refere às associações, e não aos sindicatos . Agravo de instrumento não provido. 4 - DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DO PISO SALARIAL PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA. 4.1. A reclamada sustenta que observava a norma coletiva do Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra especializados no segmento de Promoção e Merchandising e Trade Marketing do Estado de São Paulo por ser mais benéfica aos empregados. 4.2. O exame das alegações da reclamada no sentido de que a norma aplicada pela empresa era, em sua totalidade, mais benéfica aos empregados esbarra no óbice da Súmula 126/TST. De outra parte, a Corte de origem não deslindou a questão com fundamento em inversão do ônus da prova, mas com base nas provas efetivamente trazidas aos autos, motivo pelo qual não há de se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Ademais, as razões do recurso de revista não combatem os fundamentos do acórdão nos termos em que foi proposto, visto que a Corte de origem identificou que a norma coletiva aplicada era referente à categoria de local diverso de prestação de serviços e não da localidade em que a reclamada se situava, não tendo sido observado, portanto, o princípio da territorialidade, constatação que não foi objeto de insurgência no recurso de revista. Por fim, o único aresto transcrito é inservível, porquanto não atendidos os requisitos da Súmula 337/TST, I quanto à indicação do veículo de publicação, além de não ter cumprido o requisito do CLT, art. 896, § 8º, que dispõe sobre o cotejo de teses. Agravo de instrumento não provido . 5 - MULTA CONVENCIONAL. O recurso de revista quanto ao tema não atende os requisitos do art. 896, «a e «c, da CLT, visto que não foram indicados dispositivos legais ou constitucionais que teriam sido violados, divergência jurisprudencial ou, ainda, contrariedade à súmula ou orientação jurisprudencial do TST. Agravo de instrumento não provido . 6 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 219/TST, III. Com efeito, a condenação da reclamada ao pagamento de honorários em favor do sindicato, porque vencedor na demanda, encontra-se em conformidade à Súmula 219/TST, III, o que atrai a aplicação da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido .

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Doc. VP 181.9635.9004.8500

3 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Sindicato. Substituição processual. CF/88, art. 8º, III. Direitos heterogêneos. Tutela cumulada. Impossibilidade.

«1. No sistema processual brasileiro, a legitimidade para propor ou contestar as ações está vinculada aos titulares da relação jurídica de direito material, que figura como causa remota de pedir, da qual derivam as pretensões submetidas ao Poder Judiciário (CPC, art. 17 de 2015). Admite-se, também, embora em caráter excepcional e em situações expressamente previstas em lei, a defesa de direitos alheios em nome próprio, fenômeno referido como substituição processual (CPC, art. 18 de 2015). ... ()

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Doc. VP 175.1972.8000.3800

4 - TRT2. Representação da categoria e individual. Substituição processual

«Ação de cumprimento. Legitimidade concorrente. Dissídio individual. O trabalhador interessado e a entidade sindical representante da respectiva categoria profissional ostentam legitimidade concorrente para o ajuizamento da ação de cumprimento, na defesa dos direitos reconhecidos abstratamente pela sentença normativa proferida em dissídio coletivo, nos exatos termos do CLT, art. 872, parágrafo único. E o veículo adequado para isso, no caso do empregado atuante em nome próprio, é o dissídio individual, nos moldes do presente. Decisão pela qual se afasta, de ofício, a carência de ação, por falta de interesse processual, decretada na origem.... ()

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Doc. VP 166.0103.1000.3300

5 - TRT4. Diferenças salariais. Ausência das normas coletivas. Expedição de ofício à entidade sindical.

«É da parte reclamante o ônus de juntar as convenções coletivas que pretende lhe sejam aplicadas, ao efeito de comprovar o fato constitutivo do seu direito, a teor da disposição contida no parágrafo único do CLT, art. 872. Encerrada a instrução processual, descabe a expedição de ofício à entidade sindical para tanto solicitar, mormente considerando a inércia da parte durante a instrução do feito e a ausência de arguição de nulidade do julgado por cerceio de defesa. [...]... ()

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Doc. VP 144.5332.9003.0100

6 - TRT3. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Diferenças de salário de um mês e mora salarial de outros. Ausência de lide quanto ao pagamento dos meses subsequentes. Impossibilidade jurídica de enquadramento de descumprimento de obrigação oriunda de cct e de preceito de Lei CLT, art. 483, alínea «d.

«Não se configura descumprimento do dever contratual o suposto descumprimento de obrigação oriunda de Convenção Coletiva do Trabalho (Cláusula 17ª da CCT de 2012), que não inviabiliza os ganhos de subsistência do empregado, logo não inviabilizando a manutenção do vínculo de emprego recomendada pelo princípio jurídico da continuidade da relação de emprego, por isso que, para a sua efetivação, o legislador instituiu o procedimento da ação de cumprimento (CLT, art. 872, parágrafo único). Não incide a reclamada em mora salarial quanto ao mês de novembro de 2012 se é fato admitido provado no processo que o reclamante estave afastado de serviço em gozo de auxílio previdenciário até o dia 25/11/2012, ainda que a reclamada não lhe tenha pago os salários, compreendidos entre os dias 26 e 30 do referido mês, porque só deve diferença salarial.Também não há justificativa para a rescisão indireta do contrato de trabalho por uma mora salarial de um único mês - o de dezembro de 2012 - sendo incontroverso no processo que não há litígio entre as partes quanto aos salários de janeiro de 2013 até o último dia trabalhado - 06/10/2013 - conforme esclarecimento constante do depoimento pessoal prestado pelo reclamante em Juízo. Igualmente não se justifica a rescisão contratual por susposto descumprimento da Portaria 387/2006 - DG/DPF, de 28/08/2006, quanto à obrigação de emissão da Carteira Nacional de Vigilante, por não se tratar, obviamente, de obrigação contratual.... ()

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Doc. VP 136.2784.0002.0300

7 - TRT3. Sindicato. Abrangência. Substituição processual. Sindicato. Abrangência.

«Com a promulgação da atual Constituição, em 05-10-1988, entrou em vigor o seu artigo 8º, regulando a atividade sindical e, bem ou mal, o inciso III deste artigo preceitua que «ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Imediatamente, alguns juristas aplicaram o novo texto da Constituição, de forma a permitir ampla possibilidade de substituição processual pelos sindicatos das categorias, porque a eles cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais, um avanço na história do direito do trabalho pátrio. Por outro lado, respeitados os pontos de vista destes juristas, a própria Constituição, ao dispor sobre a autorização, o fez para esclarecer que o sindicato poderá defender os direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, o que é exatamente o interesse do indivíduo, este último significando a categoria individualmente considerada. E isto na ação individual trabalhista, sendo considerados os interesses de toda a categoria. Tanto pode ser de um empregado ou associado, quanto pode ser em ação individual plúrima, sendo idênticas as reclamações. Conclusão inarredável, não houve qualquer modificação sobre a substituição processual pela Constituição de 1988, mas, se se concluir que o inciso III do seu artigo 8º especifica a possibilidade da substituição processual, esta ficou absolutamente limitada ao CLT, art. 872. Este artigo regula a substituição processual, quando se trata de direito oriundo do interesse da categoria. Ficaram revogadas quaisquer outras possibilidades de substituição processual. Inclusive, os textos do CLT, art. 195 e Leis 6.708, de 1979 e 7.238, de 1984. Estes textos não conferem direitos de categorias, mas na universalidade de todos os trabalhadores, indistintamente, o que preferimos denominar direito universal, para maior compreensão. Qualquer autorização de substituição processual por lei ordinária que não seja de direito de categoria, a nosso ver, é inconstitucional.... ()

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Doc. VP 125.8682.9001.4600

8 - TRT3. Substituição processual. Sindicato. Abrangência. CLT, art. 195 e CLT, art. 872. Lei 6.708/1979. Lei 7.238/1984. CF/88, art. 8º, III.

«Com a promulgação da atual Constituição, em 05/10/1988, entrou em vigor o seu art. 8º, regulando a atividade sindical e, bem ou mal, o inc. III deste artigo preceitua que «ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. Imediatamente, alguns juristas aplicaram o novo texto da Constituição, de forma a permitir ampla possibilidade de substituição processual pelos sindicatos das categorias, porque a eles cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais, um avanço na história do direito do trabalho pátrio. Por outro lado, respeitados os pontos de vista destes juristas, a própria Constituição, ao dispor sobre a autorização, o fez para esclarecer que o sindicato poderá defender os direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, o que é exatamente o interesse do indivíduo, este último significando a categoria individualmente considerada. E isto na ação individual trabalhista, sendo considerados os interesses de toda a categoria. Tanto pode ser de um empregado ou associado, quanto pode ser em ação individual plúrima, sendo idênticas as reclamações. Conclusão inarredável, não houve qualquer modificação sobre a substituição processual pela Constituição de 1988, mas, se se concluir que o inc. III do seu art. 8º especifica a possibilidade da substituição processual, esta ficou absolutamente limitada ao CLT, art. 872. Este artigo regula a substituição processual, quando se trata de direito oriundo do interesse da categoria. Ficaram revogadas quaisquer outras possibilidades de substituição processual. Inclusive, os textos do CLT, art. 195 e Leis 6.708, de 1979 e 7.238, de 1984. Estes textos não conferem direitos de categorias, mas na universalidade de todos os trabalhadores, indistintamente, o que preferimos denominar direito universal, para maior compreensão. Qualquer autorização de substituição processual por lei ordinária que não seja de direito de categoria, a nosso ver, é inconstitucional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7499.3400

9 - TRT2. Exibição de documentos. Medida cautelar. Procedimento incidental. CPC/1973, art. 355 e CPC/1973, art. 844. CLT, art. 606 e CLT, art. 872.

«A exibição de documentos prevista no art. 355 e seguintes do CPC/1973 é procedimento incidental e não cautelar. Pressupõe recusa injustificada da parte no curso do processo principal e não se confunde com a hipótese prevista no CPC/1973, art. 844. O cumprimento de obrigações convencionalmente contraídas deve ser objeto de ação própria e basta à cobrança judicial de contribuições sindicais a certidão do débito expedida pelas autoridades regionais do Ministério do Trabalho. Tal como previsto nos CLT, art. 872 e CLT, art. 606.... ()

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Doc. VP 103.1674.7489.6500

10 - TRT2. Revelia. Confissão ficta. Convenção coletiva. Prova do direito estabelecido pela norma coletiva. CLT, art. 872, parágrafo único. CPC/1973, art. 319.

«Revelia e confissão ficta da reclamada. Nada obstante a situação processual (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor) face à revelia e confissão ficta, em matéria de norma coletiva não há dispensa da prova do direito. Há presunção de veracidade dos fatos mas o direito deve ser confirmado com a juntada das certidões, na inicial.... ()

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