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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 815

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Doc. VP 155.3422.7000.7500

1 - TRT3. Revelia. Atraso. Parte. Revelia. Atraso ínfimo.

«Não pode o Judiciário Trabalhista ser tão inflexível, a ponto de considerar revel e, consequentemente, aplicar a pena de confissão à parte que atrasou poucos minutos no comparecimento à audiencia. Não obstante a Orientação Jurisprudencial 245 da SDI I do TST declarar que inexiste previsão legal tolerando o atraso no horário de comparecimento da parte na audiência, no presente caso, o pequeno atraso da reclamada não deve ensejar a aplicação dos efeitos da revelia e confissão ficta. A jurisprudência, aliás, vem adotando entendimento no sentido de que atrasos ínfimos podem ser tolerados, por extensão do disposto no parágrafo único do CLT, art. 815, em atenção do princípio da razoabilidade Processo: 000019697.2014.5.03.0186 RO ... ()

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Doc. VP 154.1950.6004.2900

2 - TRT3. Audiência. Atraso. Arquivamento do processo. Atraso ínfimo.

«A ausência do Reclamante à audiência inaugural resulta arquivamento do processo, conforme dispõe o caput do CLT, art. 844. O parágrafo único do mesmo preceito legal dispõe, ainda, que, ocorrendo motivo relevante, poderá o Juízo determinar a suspensão do julgamento, designando nova audiência. A jurisprudência vem adotando entendimento sentido de que atrasos ínfimos podem ser tolerados, por extensão do disposto parágrafo único do CLT, art. 815, em atenção do princípio da razoabilidade. Destarte, o comparecimento da parte à audiência com atraso que não extrapola a razoabilidade, permite a aplicação do disposto parágrafo único do CLT, art. 815, pois não demonstrado o descaso pelo resultado do processo.... ()

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Doc. VP 154.6474.7003.3400

3 - TRT3. Audiência. Atraso. Preposto. Revelia e confissão. Atraso do reclamado.

«É posicionamento predominante na jurisprudência que a tolerância para o comparecimento à audiência prevista no CLT, art. 815 alcança apenas o Juiz e não as partes. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial 245 da SDI-1 do TST dispõe que «Inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte na audiência..Todavia, no caso dos autos, conforme ata de audiência, verifica-se que o atraso da preposta da reclamada à audiência inaugural foi ínfimo, apenas 04 (quatro) minutos, sendo certo que audiência ainda estava em andamento e a digitação da ata não havia sido concluída, de modo que o procedimento adotado pelo Juízo de origem não se configura contrariedade à OJ 245 da SDI-1 do TST. Não se pode ignorar que a regra que determina a aplicação da revelia e da confissão ao reclamado ausente (caput do CLT, art. 884) deve ser aplicada com o rigor pretendido pela autora quando o demandado ignora por completo o chamado da Justiça, agindo com total descaso, não sendo essa a hipótese dos autos.... ()

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Doc. VP 136.2350.7000.3300

4 - TRT3. Audiência. Atraso preposto. Cerceamento ao direito de defesa. Audiência. Pequeno atraso da preposta. Confissão.

«O atraso da preposta do reclamante por menos de seis minutos para o início da sessão de instrução de audiência não deve ensejar a aplicação dos efeitos da confissão ficta, principalmente quando ela se faz presente na sala de audiência antes do seu encerramento, chegando inclusive a assinar a respectiva ata, tendo o procurador da empresa comparecido no momento em que realizado o pregão. Por aplicação analógica do parágrafo único do CLT, art. 815, o tempo razoável de tolerância pode ser de até quinze minutos, fugindo à razoabilidade a decretação da confissão em casos como este, já que pequenos atrasos e percalços nos compromissos diários são fatos corriqueiros e que devem ser sopesados pelo julgador, que não pode se ater à letra fria da lei, em postura decisória puramente jurídica. A busca do processo é pela pacificação social, solucionando conflitos, servindo, pois, de instrumento a este fim, mas jamais pode ser visto como um fim em si mesmo.... ()

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Doc. VP 136.2784.0000.3100

5 - TRT3. Audiência. Atraso. Atraso à audiência em prosseguimento. Tolerância.

«A tolerância de 15 minutos assegurada ao juiz no CLT, art. 815 é analogicamente aplicável às partes, traduzindo rigor excessivo a decretação de confissão quanto à matéria de fato para o trabalhador reclamante que compareceu ao Juízo com atraso de nove minutos em relação ao horário previamente fixado para audiência.... ()

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Doc. VP 125.8682.9001.4800

6 - TRT3. Audiência. Pequeno atraso do preposto. Revelia. Nulidade. CLT, art. 815, parágrafo único. CPC/1973, art. 319.

«Não se mostra razoável a decretação da revelia e aplicação da confissão à parte que compareceu com pequeno atraso à audiência de instrução e julgamento, quando a impontualidade é tão insignificante que em nada atrasou aos trabalhos em audiência, não se constatando o desinteresse, a negligência e o descaso da reclamada em atender o chamamento da Justiça. O processo é instrumento, e não um fim em si mesmo. Não se pode perder de vista que o que se busca através dele é a solução do conflito com base nas regras de direito material, e as regras processuais servem à garantia daquelas, e não o reverso. ... ()

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Doc. VP 136.2784.0000.3200

7 - TRT3. Audiência. Atraso do preposto. Atrasos à audiência.

«Prevalece no TST, como se verifica na orientação jurisprudencial 245 da SDI-1, o entendimento de que «inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte à audiência. Nada impede, no entanto, que o juiz tolere pequenos atrasos, que não comprometam seriamente a realização das audiências designadas para o mesmo dia. Observe-se, inclusive, que existe lacuna da lei em relação à eventual tolerância de atrasos das partes e, diante de uma lacuna, o juiz pode lançar mão da analogia para a solução da situação concreta a ser resolvida, o que permite aplicar ao atraso das partes o disposto no CLT, art. 815, desde que, como dito, não se trate de atraso que comprometa seriamente a realização das audiências, o que não é a hipótese dos autos, posto que o atraso foi de apenas dois minutos. À hipótese pode ser aplicado, também por analogia, o disposto no CLT, art. 58, § 1º, que considera justificáveis variações de horário que não ultrapassem cinco minutos, demonstrando que atrasos de cinco minutos não são sérios o suficiente para ensejar a punição da parte. É certo que não existe, como consta da citada Orientação Jurisprudencial, direito à tolerância de atrasos, o que, contudo, não impede que pequenos atrasos sejam tolerados. No entanto, o que ocorreu na presente demanda não foi um pequeno atraso. A audiência estava designada para as 11:00 horas e o preposto somente compareceu à 11:17 horas, ou seja, quando ultrapassado, inclusive, o espaço de tempo de tolerância máximo estabelecido em relação ao juiz (15 minutos).... ()

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