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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 797

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Doc. VP 154.7194.2001.3100

1 - TRT3. Citação. Validade notificação inicial. Nulidade.

«A invalidade da citação gera a nulidade do processo, sendo lícito à parte alegá-la em qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo também ser conhecido de ofício pelo juiz, conforme dispõe o CPC/1973, art. 267, §3º. Trata-se de questão de ordem pública, pois como preceitua o CPC/1973, art. 214, caput: «para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. Assim, considerando que a notificação inicial no caso em análise foi remetida a endereço diverso daquele requerido pela ré nos termos do Provimento Geral deste Regional e, tendo em vista que tal fato implicou em prejuízo à parte, já que foi considerando revel e confessa quanto à matéria fática, nula é a citação da demandada e, por consequência, todos os atos posteriores à notificação, conforme dispõe o CLT, art. 797.... ()

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Doc. VP 166.0145.2000.5300

2 - TRT4. Nulidade processual. Intervenção do Ministério Público do trabalho. Herdeiro absolutamente incapaz.

«Demonstrado que um dos sucessores do de cujus é absolutamente incapaz em razão de retardo mental moderado (CID F 71), conforme termo de interdição, tem-se que a intervenção do Ministério Público do Trabalho é obrigatória em atenção ao disposto no CLT,CPC/1973, art. 82, I, aplicável por força, art. 769. Nulidade processual que se reconhece diante da ausência de intervenção obrigatória, preservando-se as provas documental e oral já produzidas, nos termos dos CLT, art. 797 e CLT, art. 798. Preliminar de nulidade processual que se acolhe parcialmente. [...]... ()

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