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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 775

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Doc. VP 788.3904.6862.2289

1 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. Configura-se intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de 8 (oito) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no art. 265, «caput, do Regimento Interno do TST c/c o CLT, art. 775, com a nova redação dada pela Lei 13.467/2017. Agravo de que não se conhece.

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Doc. VP 367.8509.2360.6343

2 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO APÓS O DIES AD QUEM . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O acórdão em questão foi publicado na data de 07/12/2022, conforme movimentação processual indicada no caderno eletrônico. O prazo legal para interposição recursal, por conseguinte, teve início em 08/12/2022 que, conforme estabelecido, representou dia útil naquele Regional, em razão da transferência do feriado do Dia da Justiça para a data sequente de 09/12/2022. Havendo expediente regular no Tribunal Regional no dia 08/12/2022, este não deve ser desconsiderado na contagem do prazo recursal como se dia útil não fosse. Leitura do art. 224, caput e § 1º, do CPC. Considerando a nova redação do CLT, art. 775, bem como o recesso forense (20/12/2022 ao dia 20/01/2023, inclusive - CLT, art. 775-A, o octídio final para protocolização do apelo se deu no dia de 23/01/2023. O recurso de revista da parte reclamada, ora agravante, foi interposto em 24/01/2023; intempestivo, portanto. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. VP 755.0619.5482.3595

3 - TST. I - AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO. MULTA. QUITAÇÃO DE ACORDO. PRAZO. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. INCIDÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÓBICE NA SÚMULA 266/TST AFASTADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Demonstrada a viabilidade da tese de violação da CF/88, art. 5º, II, é de se prover o agravo interno para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO. MULTA. QUITAÇÃO DE ACORDO. PRAZO. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. INCIDÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÓBICE NA SÚMULA 266/TST AFASTADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Considerando-se a viabilidade da indicada violação do art. 5º, II, da Constituição federal, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da questão, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO. MULTA. QUITAÇÃO DE ACORDO. PRAZO. CONTAGEM EM DIAS ÚTEIS. INCIDÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A controvérsia reside em definir a forma de contagem do prazo para comprimento de acordo judicial, se em dias corrido ou em dias úteis, a fim de aferir a tempestividade do seu cumprimento. O CLT, art. 775, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, prevê que os prazos, no Processo do Trabalho, serão contados em dias úteis, sendo certo que nos termos do art. 1º da Instrução normativa 41/2018 do TST, « a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada «. Assim, o prazo para cumprimento de acordo celebrado já na vigência da Lei 13.467/2017 será contado em dias úteis. Como o Regional consigna em seu acórdão que o acordo foi entabulado e homologado sob a Lei 13.467/2017 e que a reclamada cumpriu o acordo considerando o dies ad quem com base na contagem do prazo em dias úteis, não há razão para imputar-lhe multa por atraso na quitação do acordo homologado. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 204.5887.6516.7898

4 - TST. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. PROCESSO EM TRAMITAÇÃO NO SISTEMA PJE. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DE PRAZO RECURSAL. INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DEJT. PREVALÊNCIA SOBRE QUALQUER OUTRO MEIO OU PUBLICAÇÃO OFICIAL 1 - Trata-se de processo que tramitou eletronicamente nas instâncias ordinárias. Em hipóteses como tal, consoante os termos do art. 17 da Resolução 185/2017 do CSJT, as citações, intimações e notificações serão feitas por meio eletrônico, sem prejuízo da publicação no DEJT, nas hipóteses previstas em lei. 2 - Esta Corte Superior firmou entendimento, com fundamento na Lei 11.419/2006, art. 4º, § 2º, de que a publicação feita por meio de Diário Eletrônico (DEJT) prevalece sobre a intimação realizada via PJE, não tendo esta o condão de invalidar os efeitos daquela. Julgados. 3 - Caso em que, o acórdão do TRT foi disponibilizado no DEJT de 25/10/2018, considerado publicado no dia 26/10/2018, sexta-feira (certidão de fl. 337), e iniciado o decurso do prazo em 29/10/2018, segunda-feira subsequente. Considerado prazo legal de 8 (oito) dias úteis (Lei 5.584/1970, art. 6º cumulado com CLT, art. 775, caput), a ser contado em dobro em face das prerrogativas da reclamada, e ainda os feriados de 1º e 2/11 e 15 e 16/11 e a suspensão determinada pelo TRT de origem relativamente ao dia 23/11 (fls. 403/404), tem-se por esgotado o prazo para interposição do recurso de revista em 24/11/2018. Todavia, apenas em 30/11/2018 a reclamada interpôs o recurso de revista (fls. 3 e 407/412). De forma intempestiva, portanto. 4 - Embargos de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 759.4130.0008.9663

5 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. Configura-se intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no art. 265, «caput, do Regimento Interno do TST c/c o CLT, art. 775, com a nova redação dada pela Lei 13.467/2017. Agravo de que não se conhece.

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Doc. VP 843.7387.2919.4225

6 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Intempestivo o agravo apresentado quando já esgotado o prazo de oito (8) dias, observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no CLT, art. 775, com a nova redação dada pela Lei 13.467/2017. Agravo não conhecido.

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Doc. VP 363.6106.5341.8607

7 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA. O reclamante arguiu, em contraminuta, preliminar de não conhecimento do agravo interposto pelas reclamadas, sob o argumento de que o apelo não ataca os fundamentos expostos na decisão agravada. Requer a aplicação da Súmula 422/TST, I. Em acréscimo, afirma que o agravo interno não pode ser admitido tendo em vista que: a) o agravo de instrumento correspondente fora protocolado de forma intempestiva e b) o recurso de revista obstado não atendeu o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. In casu, o agravo interposto pelas reclamadas ataca, expressamente, o fundamento exposto na decisão agravada (óbice da Súmula 126/TST), atendendo, pois, ao requisito de admissibilidade inscrito no CPC/2015, art. 1.010, II, aplicado subsidiariamente no processo do trabalho. Não se há falar, portanto, na aplicação da Súmula 422/TST. Ademais, análise minuciosa dos autos demonstra que, ao contrário do que alega o agravado: a) o agravo de instrumento correspondente fora interposto de forma tempestiva, em perfeita observância ao previsto no CLT, art. 775, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (despacho de admissibilidade publicado em 27/07/2022 e agravo de instrumento protocolado em 08/08/2022) e b) em razões de recurso de revista as reclamadas transcreveram à fl. 901 o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia (CLT, art. 896, § 1º-A, I). Preliminar rejeitada. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional, arrimado nas provas dos autos, consignou: « Ao admitir a prestação de serviços em condição diversa da de emprego, a reclamada atraiu o ônus de provar que o autor era corretor autônomo, do qual não se desvencilhou, especialmente porque a prova oral produzida rechaça por completo a argumentação apresentada pela reclamada. (...). Ao contrário, o quadro probatório confirma a presença dos elementos fático jurídicos componentes da relação de emprego, nos moldes dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, pois ficou demonstrada a prestação dos serviços não eventuais pela pessoa física em benefício da reclamada, nas suas dependências e dentro da dinâmica organizacional e estrutural do seu empreendimento, mediante contrapartida econômica. (...). Ante tais fatos, evidente a existência de vínculo de emprego na relação de trabalho analisada «. Por outro lado, em suas razões recursais, as reclamadas alegam que: a) o Regional deixou de observar as regras de distribuição do ônus da prova (arts. 373, II, do CPC e 818, I, da CLT), pois as rés comprovaram os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor, ou seja, conseguiram se desvencilhar do seu encargo probatório e b) as reclamadas lograram êxito em demonstrar fato impeditivo do direito do reclamante, qual seja, que a prestação de serviços ocorria de forma autônoma. Nesse contexto, a aferição das aludidas alegações recursais, as quais são frontalmente contrárias às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias relativas ao reconhecido vínculo de emprego, apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

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Doc. VP 687.3871.8116.7863

8 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA EXECUTADA. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo o agravo que não observa o prazo fixado no art. 265 do Regimento Interno do TST. Com efeito, a decisão unipessoal ora agravada foi divulgada no DEJT de 30/3/2023, considerando-se publicada em 31/3/2023 (sexta-feira). O prazo para interposição de agravo, portanto, teve início em 3/4/2023 (segunda-feira), e, à luz da nova redação do caput do CLT, art. 775 - segundo o qual os prazos serão contados em dias úteis - encerrou-se em 17/4/2023 (segunda-feira), já se considerando a suspensão do expediente forense nos dias 5, 6 e 7 de abril (Semana Santa). O presente agravo, todavia, foi interposto apenas em 24/4/2023, quando já exaurido o prazo recursal. Agravo não conhecido.

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Doc. VP 866.7863.5983.5908

9 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. a Lei 5.584/1970, art. 6º estabelece o prazo de oito dias para interposição de recurso de revista. Ainda, tratando-se de acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.467/2017, contam-se os dias na forma da atual redação do CLT, art. 775, no sentido de que os prazos « serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento «. 2 . Não há nos autos qualquer notícia acerca da indisponibilidade ou mal funcionamento do PJE na data em que a agravante alega ter protocolizado a petição de recurso de revista que findou não sendo salva pelo sistema. 3. Na hipótese, intimada a parte em 13/9/2019 (sexta-feira), iniciou-se a contagem do prazo recursal em 16/9/2019 e encerrou em 25/9/2019 (quarta-feira). Logo, manifestamente intempestivo o apelo interposto apenas em 01/11/2019. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. VP 560.8842.2084.8549

10 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. CONTAGEM DO PRAZO PROCESSUAL. PREVALÊNCIA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO JUDICIAL ELETRÔNICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O recurso de revista não alcança conhecimento, uma vez que ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, qual seja: a tempestividade. Isso porque o acórdão regional que julgou os embargos de declaração foi publicado no DEJT em 08/06/2021 (terça-feira) e o recurso de revista foi interposto em 21/06/2021 (segunda-feira), quando já transcorrido integralmente o prazo legal de oito dias para sua interposição, previsto no art. 6º da Lei 5.584 de 1970, contado nos termos do CLT, art. 775. II. Esta Corte Superior, ao interpretar os arts. 4º, § 2º, e 5º da Lei 11.419 de 2006, tem entendido que a publicação feita por meio de Diário Eletrônico (DEJT) prevalece sobre as demais formas de comunicação, inclusive a intimação realizada via sistema PJe. III. Registre-se que, publicada no diário eletrônico a decisão, cabe à parte diligenciar no sentido da correta averiguação dos prazos recursais. Portanto, a suposta interpretação equivocada de ato do Tribunal Regional que postergue os prazos processuais em determinadas situações ou a eventual inconsistência verificada na «aba expedientes do PJe não têm o condão de suplantar a disposição legal expressa acerca da prevalência da publicação no diário eletrônico como critério de contagem dos prazos processuais. IV. Por fim, cumpre esclarecer que o critério da transcendência somente deve ser apreciado após a superação dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursais, o que, como visto, não ocorre no presente caso. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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