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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 617

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Doc. VP 595.0384.4602.8387

1 - TST. RECURSO ORDINÁRIO - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2021 CELEBRADO POR FEDERAÇÃO PROFISSIONAL - RECUSA DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSUMIR A DIREÇÃO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA - VALIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO - CLT, art. 617 1. Nos termos dos arts. 611, § 2º, e 617, § 1º, da CLT, a legitimidade de federação para celebrar instrumento coletivo é subsidiária. A jurisprudência da C. SDC orienta-se no sentido de que, não evidenciadas as hipóteses previstas nos referidos preceitos legais, a federação não pode celebrar norma coletiva autônoma. 2. No caso concreto, como destacado pelo Eg. TRT e pelo D. Ministério Público do Trabalho, restou evidenciada a recusa do sindicato profissional em assumir a direção da negociação coletiva, o que impõe a manutenção do acórdão recorrido e a validade do acordo coletivo de trabalho celebrado pela federação . Recurso Ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. VP 144.5252.9000.7300

2 - TRT3. Enquadramento sindical. Conflito entre normas coletivas firmadas por federação e sindicato representativos da mesma categoria.

«Com efeito, as Federações só podem celebrar acordos e convenções coletivas de trabalho quando não há sindicato representativo da categoria ou quando há recusa por parte dele em realizar a negociação coletiva (artigos 611, §2.º e 617, §1.º/CLT), constatado o conflito entre normas pactuadas por Federação e Sindicato, devem prevalecem aquelas firmadas pelo segundo, nos termos do CLT, art. 617, §1.º.... ()

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Doc. VP 136.2722.7000.0400

3 - TST. Dissídio coletivo. Recurso ordinário. Sindicato. Acordo coletivo. Negociação coletiva sem a participação do sindicato. Recusa em negociar não comprovada. Sindicato preterido. Invalidade do acordo de jornada de trabalho de doze horas. CF/88, art. 8º, VI. CLT, arts. 611, «caput, 613 e 617.

«O CF/88, art. 8º, VI, ao declarar a participação obrigatória do sindicato na negociação coletiva de trabalho revela natureza de preceito de observância inafastável. Em verdade, a própria CLT já trazia a exigência de participação do sindicato na celebração de convenção e de acordo coletivo de trabalho, conforme dispõem os arts. 611, «caput e § 1º, e 613. Todavia, o CLT, art. 617, nos moldes em que redigido, não se revela incompatível com a garantia constitucional, pois o ordenamento jurídico conteria lacuna de graves consequências caso não previsse solução para situações em que comprovadamente o sindicato não se desincumbe da nobre função constitucional. A recepção do CLT, art. 617, contudo, não dispensa a análise minuciosa do caso concreto, a fim de que se verifique a efetiva recusa na negociação coletiva a ensejar as etapas seguintes previstas no aludido artigo, e, em tese, se conclua pela validade de eventual ajuste direto com os empregados. Precedentes. Se os autos carecem da comprovação de que o sindicato recusou-se a negociar, e, ao contrário, a prova revela uma total preterição do sindicato na negociação coletiva, julga-se improcedente o pedido de declaração de validade de acordo de jornada de trabalho de doze horas celebrado diretamente com os empregados. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 127.3331.9000.0700

4 - TST. Sindicato. Convenção coletiva. Recurso ordinário interposto pelo Sindicato do Comércio varejista de Itapetininga. Ação anulatória. Acordo coletivo. Sindicato patronal. Participação da entidade sindical patronal. Não obrigatoriedade. CLT, art. 617.

«O procedimento previsto CLT, art. 617, quanto à ciência ao sindicato da categoria profissional por parte dos empregados interessados em firmar acordo coletivo diretamente com a empresa, a fim de chamá-lo a assumir a direção dos entendimentos, é obrigatório. O mesmo não se dá quanto à ciência ao sindicato da categoria econômica, que deve ser considerada mera faculdade das empresas interessadas. De fato, não se exige a participação do sindicato da categoria econômica na elaboração dos acordos coletivos, pois o empregador é, individualmente considerado, um ente coletivo capaz de, em igualdade de condições com o sindicato profissional, negociar novas condições de trabalho a serem aplicadas às suas relações de trabalho. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7475.3900

5 - TRT2. Sindicato. Convenção coletiva. Contribuição assistencial. Desconto dos não sindicalizados. Inadmissibilidade. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. Decreto 41.721/1957 (Convenção 95/OIT). CF/88, arts. 5º, XX e 8º, IV e V. Precedente Normativo 119/TST. CLT, arts. 545, 611 e 613.

«... Os descontos de contribuições assistencial só podem ser feitos em relação a associados do sindicato e não aos não filiados. O inciso IV do CF/88, art. 8º deve ser examinado de forma sistemática com o inc. V do mesmo comando legal, que prevê que a pessoa é livre para entrar ou sair do sindicato, como indica a Convenção 87/OIT. Entender de forma contrária, implicaria filiação forçada ao sindicato, em razão da necessidade do pagamento da contribuição. ... ()

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